Fachin publica proposta de súmula vinculante de Gilmar Mendes contra pautas-bomba

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou nesta segunda-feira (22) o edital que torna pública a proposta de súmula vinculante do ministro Gilmar Mendes contra as chamadas “pautas-bomba”.

O edital ficará disponível por 20 dias. Depois disso, abre-se o prazo de cinco dias para que todos os interessados se manifestem. Esta etapa não é obrigatória, mas Fachin optou por incluí-la. Em seguida, os autos serão encaminhados ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Na última quinta-feira (18), Fachin entendeu que a proposta foi apresentada corretamente e contempla um tema pertinente. Com isso, ele determinou o prosseguimento do rito de votação.

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O que diz a súmula vinculante proposta por Gilmar Mendes

Durigan pediu socorro a Gilmar, mas reclamou de lacunas no texto proposto. Durigan pediu socorro a Gilmar, mas reclamou de lacunas no texto proposto. (Foto: Washington Costa/MF)

O texto sugerido pelo decano do Supremo faz referência ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma espécie de anexo à Constituição com regras temporárias, utilizada principalmente durante sua implementação, em 1988. O artigo diz que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

“O artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz a matéria.

Com isso, os presidentes do Senado e da Câmara perderiam o poder de pautar projetos com alto impacto no orçamento para direcionarem o Planalto em torno de seus interesses. Para o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o texto poderia ser melhor, contemplando situações em que o Legislativo obriga o governo a criar por conta própria um novo gasto ou a pendurar alguma fonte de receita.

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O poder de uma súmula vinculante e como é aprovada

As súmulas vinculantes são regulamentadas por uma lei de 2006, sancionada pelo presidente Lula (PT). Diferentemente de qualquer outra decisão ou das súmulas simples, que são restritas ao Judiciário, as súmulas vinculantes são de obediência obrigatória a todo o poder público federal, estadual e municipal.

Para que seja válida, a proposta deve ter como tema matérias com “controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão”. Para a aprovação, são necessários dois terços dos votos dos ministros, ou seja, oito ministros (ou sete, na composição atual).

Podem propor uma súmula vinculante:

  1. Presidente da República;
  2. Mesas diretoras do Senado e da Câmara;
  3. Procurador-Geral da República;
  4. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  5. Defensor Público-Geral da União;
  6. Partido político com representação no Congresso;
  7. Confederação sindical ou entidade de classe com alcance nacional;
  8. Mesas diretoras das assembleias legislativas dos estados ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF);
  9. Governadores dos estados ou do Distrito Federal;
  10. Tribunais superiores, tribunais de justiça, tribunais regionais federais (TRFs), tribunais regionais do trabalho (TRTs), tribunais regionais eleitorais (TREs) e tribunais militares.

Apesar da lista grande, ficam de fora os municípios. Mesmo assim, eles podem propor súmulas vinculantes, mas dentro de processos em que estejam envolvidos.

Mesmo com tal força, porém, esse mecanismo não é maior do que a própria lei. Nesse caso, por exemplo, Gilmar Mendes menciona a Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso o Congresso altere esta lei de forma a comprometer a súmula vinculante, ela deverá ser imediatamente revisada ou cancelada.

Atualmente, o Supremo possui 61 súmulas vinculantes vigentes. A última delas, aprovada em setembro de 2025, dispõe que o crime de tráfico privilegiado não é hediondo. O texto foi relatado pelo então presidente do Supremo, o ex-ministro Luís Roberto Barroso.

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