
A internet veio abaixo nos últimos dias com uma dúvida que divide opiniões: afinal, policial pode fazer “bico” ou ter um segundo trabalho remunerado? A questão explodiu após a prisão de dois policiais militares em Minas Gerais, suspeitos de envolvimento no roubo de uma carga de caminhão na BR-381.
O Blog revelou, em primeira mão, os detalhes do depoimento dos investigados. Na defesa deles, um argumento chamou a atenção: os militares alegam que estavam no local apenas fazendo um trabalho de “freelancer” de escolta particular, fora do expediente. Um deles chegou a dizer que acreditava que a corporação não exigia exclusividade.
Mas será que a lei permite isso? Fomos atrás da Seplag-MG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) e de especialistas em Direito Público. E a resposta curta é: depende da polícia, mas a regra geral é um sonoro não.
O caso que acendeu o debate: O que aconteceu na BR-381?
Para quem não acompanhou os detalhes que revelamos aqui no Blog, o sargento Paulo Alberto Bernardino e o soldado Leonardo Nascimento Correia foram presos em flagrante e tiveram a preventiva decretada pela Justiça. Eles são suspeitos de se aproveitarem do tombamento de um caminhão carregado de motos elétricas e eletrônicos para saquear a carga, usando armas e intimidando testemunhas.
A versão dos policiais, no entanto, seguiu outra linha:
- Trabalho particular: Eles afirmam que o soldado Leonardo foi contratado por uma pessoa de São Paulo, via grupo de WhatsApp, para fazer a escolta da carga tombada por R$ 600 fixos mais R$ 30 por hora.
- Fora do expediente: Eles sustentam que estavam ali como “cidadãos”, desarmados, e que o serviço era um freelancer de proteção, fora do horário do trabalho militar.
O problema? Mesmo que a versão deles de “apenas um bico de segurança” fosse a real, eles esbarrariam em uma barreira legal rigorosa, conforme apuração do Blog.
O raio-x da lei: quem pode e quem não pode?
Diferente do que o soldado alegou em depoimento, as polícias de Minas Gerais possuem regras muito claras sobre dedicação exclusiva. A resposta da Seplag-MG mostra que o “bico” na segurança privada é proibido para quase todas as forças de segurança.
Veja o resumo das regras por carreira:
| Carreira Policial | Pode ter outro emprego? | Exceções Permitidas | Regime de Trabalho |
|---|---|---|---|
| Polícia Militar | Sim, com restrições | Apenas magistério (professor) ou atividades técnico-profissionais específicas. | Dedicação exclusiva e integral. Proibido atuar em empresas privadas. |
| Polícia Civil | Sim, com restrições | Atividades que não gerem conflito de interesses com a função policial. | Exige compatibilidade de horários e análise de impedimentos. |
| Polícia Penal | Não | Nenhuma. Nem mesmo o magistério é permitido. | Dedicação exclusiva absoluta. |
Veja o que a Seplag detalha sobre os policiais militares:
“No caso da Polícia Militar (PMMG), incluindo a Polícia Militar Rodoviária, a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, veda o exercício de função ou emprego remunerado em empresas ou atividades privadas por militares da ativa. A mesma lei permite aos militares apenas o exercício do magistério e de atividades técnico-profissionais, observadas as restrições aplicáveis, sem prejuízo as deliberações do Decreto nº 46.346, de 14 de novembro de 2013, que estabelece o regime de dedicação exclusiva e integral ao serviço.”
Veja o que a Seplag detalha sobre os policiais civis:
“Os servidores da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) estão submetidos a regime próprio de incompatibilidades e impedimentos, devendo observar, no exercício de quaisquer outras atividades, a inexistência de conflito de interesses, a compatibilidade de horários e as demais restrições inerentes à função policial. A Lei Complementar nº 129/2013 veda o exercício de qualquer atividade estranha às atribuições do cargo, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.“
Veja o que a Seplag detalha sobre os policiais penais:
“Quanto à carreira de Policial Penal, a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, dispõe expressamente que o cargo será exercido em regime de dedicação exclusiva. Dessa forma, o cargo de Policial Penal possui regime de dedicação exclusiva, nos termos da legislação vigente, não prevendo a participação em outras atividades remuneradas.”
Traduzindo a lei
Para entender o peso dessas proibições, conversamos com o advogado Fabrício Souza Duarte, mestre em Direito Público e professor da Escola de Contas do TCE/MG.
Sobre a situação dos policiais militares, ele destacou que “significa que não podem exercer nenhuma outra atividade remunerada, ainda que eventualmente, salvo as de professor ou outra que a PMMG considere técnico-profissional compatível com a função”.
Na interpretação dele, “no caso da PCMG, a restrição é menor”. “Nesse caso, eles podem exercer outras atividades, mas desde que não haja conflito de interesses com sua atividade”, explicou,
E a maior restrição, segundo o especialista, é para os agentes penais. “A situação do policial penal se assemelha com a do PM, sendo que a legislação nesse caso não permite nem magistério”, ressalta.
Duarte avalia que a restrição quanto a uma segunda atividade para policiais acontece devido à necessidade de flexibilidade.
“A atividade policial exige prontidão de seus integrantes, que podem ser solicitados para cumprimento de missões a qualquer hora. Isso impõe uma restrição ao exercício de atividades que possam impedir a pronta disponibilidade dos agentes”, explica.
O advogado reforça que a diferenciação existe pela natureza do trabalho.
“Por exemplo, os policiais militares, que fazem patrulhamento ostensivo, normalmente necessitam de maior disponibilidade do que os policiais civis, que agem nas atividades investigativas. Daí porque a diferenciação no tratamento entre as diferentes forças”, completa.
Caso da BR-381
No caso dos militares da BR-381, a justificativa do segundo emprego não funcionou para evitar a prisão. O juiz Vitor Marcos de Almeida Silva manteve os dois presos preventivamente, destacando a gravidade do crime e o fato de serem agentes de segurança pública — o que aumenta o risco para a ordem pública.
ASSISTA: Policiais Militares suspeitos de roubo de carga em Minas Gerais são ouvidos pela Justiça
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