Prefeitura de Mauriti se pronuncia sobre caso de gari que ficou paraplégico

Uma decisão da 1ª Vara do Trabalho do Cariri, com sede em Juazeiro do Norte, condenou uma empresa do ramo de construções e serviços e a Prefeitura de Mauriti ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil a um gari que ficou paraplégico após sofrer um acidente de trabalho. A sentença, proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro no dia 17 de dezembro, ainda é passível de recurso.

A condenação inclui indenização por danos morais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia e verbas trabalhistas. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), a magistrada fundamentou a decisão em laudos periciais técnicos e médicos, que apontaram falhas nas condições de trabalho e foram considerados determinantes para o julgamento.

O trabalhador foi contratado pela empresa FVP Construções e Serviços LTDA, em 2021, para prestar serviços ao município de Mauriti. O acidente ocorreu em 8 de março de 2024, quando ele caiu de uma altura aproximada de três metros durante a poda de uma árvore. A queda resultou em lesão grave na coluna vertebral, causando paraplegia permanente.

Segundo consta no processo, o gari não recebeu treinamento adequado nem equipamentos de proteção individual (EPIs) para a execução da atividade. O laudo técnico confirmou que a função era exercida em condições de insalubridade em grau máximo, além de apontar a inexistência de capacitação específica e de medidas de segurança compatíveis com o risco da atividade desempenhada.

Em nota, a Prefeitura de Mauriti, por meio da Procuradoria Geral do Município, manifestou solidariedade ao trabalhador Antônio Paixão de Maria e ressaltou que a decisão judicial ainda não transitou em julgado. O município destacou que a sentença atribuiu responsabilidade direta à empresa FVP Construções e Serviços LTDA, cabendo ao ente público apenas responsabilidade subsidiária, a ser acionada somente após o esgotamento das possibilidades de cumprimento da obrigação pela empresa. A gestão municipal informou que seguirá acompanhando o andamento do caso.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

O Município de Mauriti/CE, por meio da Procuradoria Geral do Município, manifesta sua solidariedade ao trabalhador Antônio Paixão de Maria e à sua família diante da gravidade do acidente de trabalho ocorrido durante a prestação de serviços, reconhecendo a dimensão humana e social da situação enfrentada.

Em relação à decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho do Cariri, o Município esclarece que a sentença ainda não transitou em julgado, encontrando-se sujeita à apreciação pelas instâncias superiores, não produzindo, portanto, efeitos definitivos neste momento.

Conforme consignado na própria decisão judicial, a responsabilidade pelo acidente foi atribuída de forma direta à empresa FVP Construções e Serviços, empregadora do trabalhador. Ao Município de Mauriti foi reconhecida exclusivamente a responsabilidade subsidiária, o que significa que eventual responsabilização do ente público somente poderá ocorrer após o esgotamento de todas as possibilidades de cumprimento da obrigação pela empresa contratada, inexistindo reconhecimento de vínculo empregatício direto entre o Município e o trabalhador.

Desde o início do processo, o Município sustentou a inexistência de omissão na fiscalização contratual que pudesse ter contribuído para o ocorrido, reafirmando seu compromisso permanente com a legalidade, a proteção do interesse público e o respeito às normas que regem a Administração Pública.

Por fim, o Município de Mauriti informa que continuará acompanhando o caso com responsabilidade institucional e sensibilidade social, adotando as medidas administrativas e judiciais cabíveis, ao mesmo tempo em que respeita o direito das partes ao contraditório, à ampla defesa e à reapreciação da matéria pelo Poder Judiciário.

Município de Mauriti

Procuradoria Geral do Município

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