O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, em caráter excepcional, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a medida, esses documentos passam a valer automaticamente até o dia 9 de dezembro de 2026. A decisão consta na Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (9).
A prorrogação tem validade nacional e deve ser respeitada por todos os órgãos de fiscalização de trânsito integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Isso significa que nenhum condutor com CNH ou ACC dentro desse intervalo poderá ser autuado por estar com o documento vencido até a nova data limite. A exceção, segundo o Contran, vale para os condutores que estão com o direito de dirigir suspenso ou cassado, que não serão beneficiados pela medida.
Não haverá burocracia para o motorista. De acordo com a deliberação, não será necessária a emissão de um novo documento nem qualquer procedimento para registrar a prorrogação. Além disso, após o dia 9 de dezembro, o condutor ainda terá os 30 dias de carência previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para realizar a renovação sem penalidade, garantindo mais tranquilidade para regularizar a situação.
A mesma deliberação estabelece que os Detrans de todos os estados e do Distrito Federal terão prazo de 30 dias para atualizar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e das clínicas credenciadas. O objetivo é garantir o direcionamento correto dos candidatos e condutores que precisarão fazer os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica para a renovação.
Resumo em tópicos:
- CNHs e ACCs vencidas ou a vencer entre 05/06 e 08/12/2026 valem automaticamente até 09/12/2026.
- Medida consta na Deliberação Contran nº 279 e vale em todo o território nacional.
- Não se aplica a condutores com CNH suspensa ou cassada.
- Não precisa emitir novo documento ou fazer qualquer solicitação.
- Após 09/12, motorista ainda tem 30 dias de carência do CTB para renovar.
- Detrans têm 30 dias para atualizar cadastro de médicos, psicólogos e clínicas no Renach.

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