Moraes suspende ação contra deputado mineiro por participação no 8/1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, aprovou o acordo de não persecução penal (ANPP) que havia sido firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). Com a decisão, fica suspensa a ação penal contra o parlamentar por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. 

Para conseguir o ANPP,  o deputado precisou assumir a responsabilidade pelos crimes de incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes, ataque ao sistema eleitoral e associação criminosa. De acordo com a denúncia da PGR, aceita em 2025 pela Primeira Turma do STF, Rodrigues utilizou as redes sociais conscientemente e de maneira coordenada com outras pessoas, para atacar o processo eleitoral e incitar militares a darem um golpe de Estado.

Em sua decisão, assinada nesta sexta-feira (5), Moraes destacou que, embora os crimes imputados sejam graves e a Constituição proíba a propagação de ideias contra a ordem democrática, o oferecimento do ANPP é legalmente cabível.

Condições para o acordo

Para que o acordo seja validado, o Sargento Rodrigues deverá cumprir uma série de exigências estabelecidas pela Justiça. O parlamentar terá de prestar 150 horas de serviços comunitários (com o mínimo de 30 horas mensais), pagar uma multa de R$5 mil destinada a uma entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo; ele também precisará frequentar um curso presencial de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Além disso, Rodrigues está proibido de utilizar redes sociais abertas até o cumprimento integral das cláusulas e deve manter conduta ilibada, comprovando que não responde a outras investigações ou que tenha celebrado acordos semelhantes no passado. Caso todas as condições sejam cumpridas no prazo estipulado, a ação penal será definitivamente arquivada.

O uso do ANPP após os atos de 8 de janeiro

Criado, regulamentado e integrado ao Código de Processos Penal (CPP), em 2019, o ANPP permite que o Ministério Público proponha uma alternativa à denúncia criminal em casos de crimes sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos. O mecanismo exige apenas que o investigado assuma o delito e cumpra as condições também previstas em lei.

Após 8 de janeiro, esses acordos se tornaram um dos caminhos encontrados pela PGR, para dar vazão ao volume massivo de processos. A estratégia foca, prioritariamente, em réus que não participaram diretamente dos atos, mas que atuaram na incitação e no apoio digital ou intelectual.

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