Milagres-Ce: Juiz nega pedido de afastamento do prefeito Lielson; saiba mais

A AVB Brasil denunciou irregularidade em decreto emergencial da Prefeitura de Milagres-Ce, no qual dava direito a gestão contratar sem a necessidade de processo licitatório. Por esse motivo foi protocolado em 15 de janeiro do corrente ano um pedido de afastamento do Prefeito Lielson e de parte da sua administração.

Prefeito de Milagres Lielson Landim | Foto: Divulgação

A denúncia que estava por ser analisada foi indeferida (negada) em sede de liminar pelo Juiz de Direito, Judson Pereira Spíndola Júnior, da Vara Única da Comarca de Milagres.

A gestão municipal de Milagres-Ce, através da Procuradoria Geral, já havia se manifestado contra o pedido de afastamento e para o Advogado Fellipe Neves Furtado (Procurador-Geral) “TODOS os atos praticados pelo chefe do Poder Executivo Municipal foram pautados nos princípios constitucionais” e que a ação movida pela AVB Brasil “origina em mero dissabor político, sem qualquer fundamentação jurídica” (Clique aqui e leia a nota na íntegra).

Quanto a avaliação do Juiz Dr. Judson sobre a ação, ele acredita que a ação não tem base suficiente: “Há que se registrar, que os fatos narrados pelos autores dizem respeito a supostas irregularidades ocorridas no ano de 2017, não havendo nos autos, notícias de que as contratações permanecem vigentes até os dias atuais”. Para ele a petição ESTÁ “sem qualquer carga decisória, tendo em vista que sequer havia sido oportunizado ao demandado, o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

Os questionados tem prazo de 20 dias para apresentar contestação, e o município tem 30 dias a partir da divulgação do documento para apresentarem documentos referentes aos procedimentos mencionados pelos autores para esclarecimento dos fatos.

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