Em meio à instabilidade internacional e às pressões sobre os preços da energia provocadas pelos conflitos no Oriente Médio, o Governo do Brasil publicou nesta terça-feira, 9/6, no Diário Oficial da União, o Decreto 12.995. A norma regulamenta a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no valor de R$ 1,12 por litro comercializado, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.363/2026.
A medida define as regras de operacionalização do benefício, direcionado às refinarias nacionais e aos importadores habilitados. O objetivo é garantir previsibilidade no abastecimento de diesel no país e reduzir os impactos da volatilidade internacional dos preços do combustível sobre o mercado interno. A adesão ao programa deve ser feita formalmente junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por meio de termo de adesão.
Para receber a subvenção, os participantes precisam comprovar que o valor do benefício foi integralmente descontado no preço de venda do diesel rodoviário. Esse desconto deve constar de forma expressa na Nota Fiscal Eletrônica, no campo de informações complementares. A apuração será quinzenal, entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026, com envio obrigatório à ANP dos dados de preços e volumes até cinco dias úteis após cada período.
O pagamento aos beneficiários habilitados ocorrerá em até 30 dias após o recebimento da declaração, com atualização pela Selic em caso de atraso. O decreto prevê fiscalização, guarda de registros financeiros e fiscais por cinco anos e devolução de valores pagos indevidamente. Enquanto não houver regulamentação conjunta da Receita Federal e da ANP sobre adimplência tributária, será exigida a apresentação de certidões de regularidade fiscal e do FGTS.
Resumo em tópicos:
- Publicação: Decreto 12.995, publicado em 9/6/2026 no DOU, regulamenta a MP n.º 1.363/2026.
- Valor do benefício: subvenção de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário comercializado.
- Público-alvo: refinarias nacionais e importadores habilitados que aderirem ao programa na ANP.
- Condição: desconto integral do benefício no preço de venda, com registro expresso na NF-e.
- Apuração: períodos quinzenais de 1º/6 a 31/12/2026. Dados enviados à ANP até 5 dias úteis após cada período.
- Pagamento: em até 30 dias após declaração, com correção pela Selic se houver atraso.
- Controle: fiscalização da ANP, guarda de registros por 5 anos e restituição de pagamentos indevidos.
- Exigência fiscal: apresentação de certidões de regularidade fiscal e FGTS até regulamentação conjunta da RFB e ANP.

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