Governo aumenta participões da União no FGI e no FGO, segundo o DOU

O governo federal publicou neste sábado, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma medida provisória que autoriza a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) e no Fundo Garantidor de Operações (FGO).

A ampliação de recursos visa atender exigências da extensão do Novo Desenrola, o programa de renegociação de dívidas, que foi ampliado até 31 de agosto, e ajudar na execução do programa Move Motoristas, que oferece linhas de financiamento a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas para a compra de carros novos. O reforço também ajuda em mudanças no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.

A Medida Provisória (MP) nº 1.382/2026 amplia, em até R$ 2 bilhões, os recursos do FGI por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI), que facilita empréstimos para microempresários individuais (MEIs) e micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). Já o aumento no FGO será de até R$ 750 milhões, por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas.

No caso do Move Motoristas, taxistas e motoristas de aplicativo foram incluídos como categorias elegíveis ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), executado por meio do FGI. A implementação do programa, porém, tem encontrado dificuldades.

A Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mostrou que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou R$ 2,2 bilhões em financiamentos, e já é responsável 30% dos veículos vendidos no Brasil, informou o banco. Nesta semana, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, admitiu que o programa enfrenta problemas, mas disse que eles estão sendo superados e fazem parte do ineditismo da modalidade, voltada para a pessoa física.

No caso do Desenrola, a MP faz uma modificação na data das ações de educação financeira que as instituições financeiras participantes do programa deverão promover. Até então, o prazo era de um ano, a contar de maio de 2026. Com a prorrogação da data final do programa, essas ações deverão ocorrer até 31 de agosto de 2027. As instituições devem destinar, a fundo perdido, o equivalente a, no mínimo, 1% dos valores garantidos pelo FGO para essas ações.

Também foram feitas mudanças na lei do programa Minha Casa, Minha Vida. endurecendo e operacionalizando a cobrança de obrigações de instituições/agentes financeiros em empreendimentos, prevendo que, se não atenderem à notificação do Ministério das Cidades, a pasta poderá adotar procedimentos para inscrevê-los na Dívida Ativa da União. O texto exige ainda que essas instituições e agentes declarem as unidades com viabilidade de conclusão/entrega e reforça e reorganiza o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab).

A MP é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros das Cidades, Antônio Vladimir Moura Lima, da Fazenda, Dario Durigan, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa. Por se tratar de medida provisória, ela tem força de lei e vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para ser definitivamente convertida em lei.

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