Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16) o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o que resultou na perda do mandato. Antes de entrar para a política, ele era o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público do Paraná.

Ministros entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao se demitir do Ministério Público quando ainda respondia a processos internos que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa. Deputado ainda pode recorrer da decisão.
“Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, disse.
O número indicado pelo deputado na fala diz respeito a quantidade de votos recebidos nas eleições de outubro de 2022. Na ocasião, ele foi eleito com 344.917 votos e foi o deputado mais votado do Paraná.
Na sessão do TSE, os ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro. O registro da candidatura é pré-requisito para um candidato disputar as eleições.
Para os partidos, Dallagnol deveria ser inelegível por dois motivos:
- em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato;
- e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.
Segundo os autores da ação, a intenção de deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos disciplinares tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa.
Dias depois das eleições, em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu a favor do registro de candidatura. O caso foi parar no TSE.
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Com: G1

