A partir desta quinta-feira (30.06), é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º).

O descumprimento pode acarretar multa e cancelamento do registro da candidatura, caso a pessoa seja escolhida na convenção partidária, que pode acontecer de 20 de julho a 5 de agosto.
A multa prevista é de vinte mil a cem mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência), duplicada em caso de reincidência.
Neste ano, o eleitorado de todo o país vota para a Presidência da República, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa Estadual. O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro. Já o segundo turno de votação (se houver) ocorre em 30 de outubro. -Texto: Laura Borro (TSE)
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