Misoginia e massacre virtual: o que levou juíza a perdoar Monique pela morte do filho Henry

Foto: Reprodução/Polícia Civil

A juíza Elizabeth Machado Louro dedicou parte significativa da leitura da sentença a explicar por que aplicou o perdão judicial a Monique Medeiros.

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A magistrada afirmou que Monique foi alvo de uma reação “desproporcional e desmesurada”, enquadrada como “claramente discriminatória de gênero” e atribuída a uma “cultura patriarcal” que, segundo ela, ainda orienta o julgamento público das mulheres.

“Desde a investigação, Monique não mereceu o benefício da dúvida e, ao longo do processo, embora fosse apontada como mãe zelosa e não tivesse sido acusada de infligir diretamente agressões físicas a seu filho, a revolta evoluiu rapidamente para franco massacre nas redes sociais, com ataques muito mais virulentos do que aqueles dirigidos ao autor direto”, afirmou.

A magistrada também citou agressões sofridas por Monique dentro do sistema prisional ao longo dos cinco anos de prisão preventiva. A juíza foi além e afirmou que o pai de Henry, Leniel Borel, que entregou a criança à mãe no dia do óbito para cumprir o acordo de guarda compartilhada, não foi processado.

“Fosse o pai, e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, declarou. “O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes arcaicos não só dela exige ser mãe, mas muito além: a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta”, emendou.

A fundamentação abriu reação na internet. Juristas dividiram-se sobre o uso do sofrimento público como critério para o perdão. O pai de Henry, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere, e a maior parte da opinião pública rejeitaram os argumentos. O Ministério Público anunciou recurso.

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