O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 4, uma lei que regulamenta o filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo critérios para limitar a chegada de processos à Corte. A norma, que segue a Emenda Constitucional nº 125 de 2022, exige que o recorrente demonstre a relevância jurídica, econômica, política ou social do caso.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, 4, uma lei que dá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) maior poder para decidir quais processos serão julgados pela Corte.
A norma regulamenta a Emenda Constitucional nº 125, promulgada em 2022. Com a mudança, quem recorrer ao STJ deverá demonstrar que o caso tem relevância jurídica, econômica, política ou social. Sem esse requisito, o tribunal poderá rejeitar o recurso.
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Durante a cerimônia, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que a nova legislação representa um marco para o sistema de Justiça. Segundo o magistrado, a medida permitirá que a Corte dedique mais tempo a processos com maior impacto para a sociedade.
“O STJ poderá cumprir com mais eficiência sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal”, declarou Benjamin.
O ministro também agradeceu ao Congresso Nacional pela aprovação do projeto e destacou que a regulamentação conclui um processo iniciado com a aprovação da emenda constitucional há quatro anos.
Durante a solenidade, Lula lembrou que participou da Assembleia Constituinte de 1988, responsável pela criação do STJ. “Eu e Alckmin somos pais do STJ”, disse Lula. Ele deu a declaração em tom de brincadeira, ao recordar que ambos eram deputados constituintes.
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A cerimônia contou com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara, Hugo Motta, além de ministros do STJ e outras autoridades.
Lei cria novos critérios para recursos
A nova legislação estabelece que o recorrente deverá demonstrar a relevância da questão discutida.
A lei também cria hipóteses em que a relevância será presumida. Nesses casos, o STJ deverá analisar o recurso sem exigir demonstração adicional.
Entre as situações previstas estão:
- ações penais;
- processos por improbidade administrativa;
- causas com valor superior a 500 salários mínimos;
- ações que possam tornar inelegível um candidato;
- processos que contrariem jurisprudência consolidada do STJ; e
- casos em que o acórdão recorrido divergir de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade.
Para rejeitar um recurso por falta desse requisito, será necessário o voto de dois terços dos ministros do órgão julgador.
Segundo o STJ, a medida permitirá que a Corte concentre esforços na uniformização da interpretação da legislação federal e reduza o elevado volume de processos distribuídos anualmente.
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