O 2º Juizado Especial Cível de Brasília rejeitou o pedido do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) para condenar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença saiu na sexta-feira 15.
Kajuru acionou a Justiça depois de Gayer chamá-lo de “vagabundo”, “caricatura”, “doido varrido”, “psicopata”, “ser enlouquecido” e “miserável” em publicações nas redes sociais em 2024. O senador também alegou que o deputado teria insinuado envolvimento dele em crimes relacionados à corrupção.
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O juiz Flávio Augusto Martins Leite entendeu, porém, que as declarações não ultrapassaram os limites da liberdade de manifestação política. Segundo o magistrado, as falas ocorreram em meio a um embate ideológico entre parlamentares de campos opostos.


Juiz vê embate político entre parlamentares
Na decisão, o magistrado afirmou que os comentários feitos por Gayer “não evidenciam conteúdo nitidamente ofensivo capaz de violar os direitos da personalidade do autor”.
O juiz também declarou que não identificou “extrapolação do direito à liberdade de manifestação” no caso.
“As críticas do réu, embora ácidas e contundentes, inserem-se no cenário de embate ideológico e político entre dois parlamentares de campos opostos”, escreveu o magistrado na sentença.
Segundo ele, apesar do “tom descomedido”, as manifestações não ultrapassaram os limites constitucionais da liberdade de expressão, especialmente por envolver figuras públicas em disputa política.
O magistrado ainda ressaltou que políticos possuem esfera reduzida de proteção em relação a críticas ligadas à atuação pública.
STF já havia rejeitado queixa de Kajuru
Kajuru também apresentou uma queixa-crime por injúria e difamação contra Gayer no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em março deste ano, a Segunda Turma da Corte rejeitou a ação por maioria de votos. Os ministros entenderam que as declarações do deputado estão protegidas pela imunidade parlamentar.
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