Ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação do ex-prefeito de Icó. Durante a gestão de Francisco Leite Guimarães Nunes, a prefeitura recebeu mais de R$ 98 mil em recursos para a construção de um sistema de abastecimento de água, mas as obras necessárias não foram executadas.
De acordo com a sentença da 25ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Nunes ficará obrigado a ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, acrescidos de juros e correção monetária. Ao réu também foram determinadas as seguintes penalidades: perda da função de prefeito, caso esteja exercendo o cargo quando não couber mais recursos no processo; suspensão de direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e pagamento de multa no mesmo valor dos prejuízos causados.
De acordo com ação movida pelo MPF, através da Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte, o ex-prefeito de Icó assinou, em 2003, convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção do sistema de abastecimento de água na localidade de Distrito das Pedrinhas. A prefeitura recebeu R$ 98.380,80 da Funasa, valor equivalente às duas primeiras parcelas de um recurso total de R$ 140.543,80 previsto no contrato.
O parecer de técnico de um consultor da Funasa demonstrou que, apesar de parte significativa dos recursos ter sido liberado, apenas 23% do projeto foi executado. As obras foram paralisadas e o cronograma dos trabalhos descumprido. Apesar disso, o então prefeito assinou documento declarando que a obra estava parcialmente concluída e cumprindo todas as normas e especificações.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o réu ainda pode ingressar com recurso.
Assessoria de Comunicação Social do MPF/CE

