O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro. As datas são consideradas feriados eleitorais, conforme o Código Eleitoral.
Mesmo sendo feriado, algumas atividades podem funcionar normalmente, especialmente serviços essenciais e categorias autorizadas pela legislação ou por convenções coletivas. Nesses casos, o trabalho no feriado deve seguir as regras específicas, podendo haver pagamento em dobro ou compensação com outro dia de folga.
O trabalhador que estiver escalado tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou obrigação de compensar as horas utilizadas para exercer o direito ao voto. A empresa deve organizar a jornada de forma que não impeça ou dificulte o comparecimento às urnas, incluindo o tempo necessário para deslocamento quando o local de trabalho estiver distante.
Caso o empregador crie obstáculos para que o funcionário vote, é recomendável guardar mensagens, comunicados, e-mails e outras provas. A situação pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral ou aos canais dos Tribunais Regionais do Trabalho. O trabalhador também pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria.

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