A engenharia eleitoral do falso juiz

Em artigo, Flávio Gordon critica a permanência de Alexandre de Moraes no cargo de ministro do STF, apesar de suspeitas de corrupção e sua atuação em processos contra Jair Bolsonaro. Moraes proibiu o senador Flávio Bolsonaro de visitar o pai, alegando desobediência a cautelares e propaganda eleitoral antecipada, gerando reações negativas entre advogados e ministros do STF.

Embora o Brasil tenha se especializado em rotinizar o aberrante, continua sendo escandaloso o fato de Alexandre de Moraes — suspeito de receber propina de Daniel Vorcaro, e por isso apelidado de “Careca do Master” — permanecer no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), dando ordens e sendo obedecido por agentes da lei. Mais escandaloso ainda é o fato de que continue atuando em processos relativos a Jair Bolsonaro, seu inimigo político número um, alguém que ele odeia e quer abertamente destruir. Em suma: Alexandre de Moraes não é juiz, mas continua fantasiado como tal. E, aparentemente, a sociedade brasileira está confortável com o teatro.

Pois bem. Eu não estou. Na última segunda-feira, 13, o falso juiz proibiu por 90 dias que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) visite o próprio pai — que é também seu cliente, pois o filho está habilitado nos autos como advogado de defesa. O crime? Ler uma carta em que Jair pede união da direita e reafirma o filho como seu porta-voz. Para Moraes, isso seria desobediência a cautelares e, pasme-se, “propaganda eleitoral antecipada” — tese que nem os colegas de toga engolem: ministros do próprio STF, ouvidos em reserva, falaram em precipitação, exagero e “munição para a oposição”. Mais de 9 mil advogados já acionaram a Ordem dos Advogados do Brasil contra a violação de prerrogativas.

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Ninguém deveria surpreender-se. Esse é o mesmo homem que, segundo se noticiou, confidenciou ao general Tomás Paiva o ódio que nutre por Bolsonaro, que teria “destruído sua vida”. Um magistrado que se confessa inimigo pessoal do réu deveria, em qualquer país civilizado, estar impedido de julgá-lo. No Brasil kafkiano, ele acumula as funções de vítima, investigador, acusador e juiz — e agora, também, de carcereiro de afetos, decidindo quem pode ou não abraçar um pai doente.

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A memória, porém, é impiedosa. Lula, preso em Curitiba, transformou a cela em comitê eleitoral: divulgou cartas de cunho abertamente político (“cada um de vocês será a minha perna e a minha voz”), concedeu 22 entrevistas, recebeu 572 visitas — 21 delas de Fernando Haddad — e registrou candidatura no Tribunal Superior Eleitoral. Nenhum togado viu ali “propaganda antecipada”. A lei, no Brasil, tem endereço ideológico.

O falso juiz e o processo eleitoral no Brasil

Tampouco é novidade o método. A eleição de 2022 foi roubada — e que ninguém se apresse em invocar urnas: o roubo não se deu necessariamente na contagem, mas na condução de todo o processo. Deu-se quando:

  • perfis foram derrubados e reportagens censuradas por ordem monocrática;
  • poderes inéditos de remoção sumária de conteúdo se concentraram nas mãos de um só homem; r
  • as demandas do PL foram rejeitadas de ofício e o partido ainda multado em milhões por ousar reclamar.

E deu-se sobretudo quando, findo o campeonato, o árbitro confessou a torcida: “Derrotamos o bolsonarismo”, vangloriou-se Barroso, meses depois do pleito. Imagine-se uma final de campeonato cujo juiz, flagrado dizendo “derrotamos o time X”, seguisse apitando com a taça debaixo do braço. Nenhuma federação esportiva do planeta validaria o resultado. No Brasil, chamou-se a isso de “defesa da democracia”.

O objetivo do militante antibolsonarista fantasiado de juiz é transparente: “derrotar o bolsonarismo” outra vez, e pelos mesmos meios. Às vésperas da eleição, isolar Bolsonaro, sufocar sua voz, semear cizânia numa direita que, sem seu líder natural, ainda tateia acéfala — e, assim, pavimentar de novo o caminho de Lula.

Quem roubou uma vez e não pagou nada por isso não tem motivo para não roubar de novo. Não estamos falando de jurisdição, mas de engenharia eleitoral reincidente. E cada decisão dessas confirma o que diz a carta proibida do candidato no qual o povo quer votar (mas não pode): contra o arbítrio, só a união.

Leia também: “O cerco às urnas”, reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 331 da Revista Oeste

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