Era sexta-feira (07/dez) aproximadamente às 02h20min, logo após uma chuva de 12.5mm, quando bandidos fortemente armados tentaram tomar de assalto as agências do Banco do Brasil e Bradesco, em Milagres-CE. A ação foi frustrada pelo trabalho da Polícia Militar (PM).

Houve uma média de 10 minutos de troca de tiro, 14 pessoas foram mortas sendo seis reféns e oito assaltantes. As pessoas que morreram foram identificadas por Vinícius de Souza Magalhães (14), natural de São Paulo (SP), e João Batista Campos Magalhães (49), natural de Serra Talhada (PE) – pai e filho; Gustavo Tenório dos Santos (13), natural Jabaquara (SP), Claudineide Campos de Souza Santos (41), natural de São José do Belomonte (PE), Cícero Tenório dos Santos (60), natural de Maceió (AL) – filho, mãe e pai; e Francisca Edneide da Cruz Santos (49), natural de Brejo Santo (CE).
Abaixo confira vídeos e matérias que circularam sobre o caso.
Após dois anos da tragédia em Milagres, na Região do Cariri, os 20 réus por homicídio doloso ou fraude processual ainda não participaram de audiência na Justiça, assim como não foram pronunciados e nem julgados.







Dos 20 réus, os 19 PMs que atuaram no caso milagres já apresentaram defesa preliminar para que a ação pudesse caminhar. O único que ainda não indexou a sua posição sobre o fato foi o então vice-prefeito do Município, Abraão Sampaio de Lacerda. Ele se candidatou à Prefeitura neste ano, mas foi derrotado.
A última movimentação no processo é uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negando o retorno às atividades do tenente coronel Cícero Henrique Beserra Lopes. Ele pediu que os efeitos do afastamento determinado pela Controladoria Geral de Disciplina (CGD) fossem suspensos e, assim, pudesse retornar ao trabalho.
Em nota, o TJCE destacou a “complexidade do processo”, que tem mais de 3 mil páginas. Segundo o Tribunal, “apenas após a apreciação de todos os recursos cabíveis, se for mantido e decidido que o processo deverá seguir para a competência do Tribunal de Júri, o Juízo da Vara Única de Milagres irá deliberar por pronunciar os réus ou proferir outra decisão cabível conforme a prova produzida sob o crivo do devido processo legal, ampla defesa e do contraditório”.
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