
O juiz Luzinaldo Alves Alexandre da Silva sentenciou que o município de Barro-Ce, realize no prazo de 180 dias, a contar da intimação da sentença, que seja realizado o concurso público para compor o quadro de servidores da prefeitura. Em caso de descumprimento, a multa diária a ser aplicada é de R$ 5 mil, com limite de até R$ 100 mil.
Na decisão, o juiz também definiu Município não deve realizar novas contratações temporárias, pois segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que foi acatada pelo Dr. Alexandre a gestão contratou temporariamente mais de 300 servidores sem especificar a necessidade ou excepcionalidade, além de o Barro não realizar um concurso público há quase 10 anos.
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