Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: basta uma das partes querer, e o divórcio pode ser decretado de forma imediata, por liminar — sem justificativa e sem precisar da concordância do outro.
🧑⚖️ O caso julgado envolvia uma mulher vítima de violência doméstica. Ela solicitou o divórcio junto com outros pedidos (como guarda e pensão), mas pediu que o casamento fosse encerrado imediatamente — e o tribunal confirmou: isso é possível.
📌 A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi clara:
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direito unilateral e potestativo.
Ou seja: ninguém é obrigado a continuar casado.
Entenda o que muda na prática:
✔️ O juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo, por liminar
✔️ O outro cônjuge será apenas comunicado e poderá recorrer
✔️ A ação segue com os demais pontos: guarda, partilha, alimentos etc.
📣 Essa decisão vale como precedente nacional — e representa um avanço importante na autonomia individual e no combate a relações abusivas.
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Fonte: Folha do Estado de Goiás

