MP ajuíza ações contra ex-prefeito de Umari

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Francisco Alexandre Barros Filho, Eleito em 2008 Prefeito de Umari/CE Pela Coligação Frente Popular Umari Para Todos (PT / PSB / PDT)

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Edgard Jurema de Medeiros, ajuizou duas ações contra o ex-prefeito de Umari, Francisco Alexandre Barros Filho. A primeira é uma denúncia criminal e a outra, uma ação civil pública pela prática de improbidade administrativa.

As investigações do MP foram motivadas após denúncias de que os servidores públicos municipais não teriam recebido os salários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, bem como o 13º salário do mesmo ano. Com base em relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios, foi constatado que houve um descontrole nos gastos públicos por parte do ex-prefeito da cidade de pouco menos de oito mil habitantes nos últimos oito meses do seu mandato.

Gastos excessivos – O balanço orçamentário do município demonstrou que Francisco Alexandre Barros Filho promoveu gastos que superaram a disponibilidade de caixa dos cofres públicos municipais, gerando restos a pagar sem lastro financeiro, o que é considerado, ao mesmo tempo, ato de improbidade administrativa e infração penal. O MP também apurou que o ex-gestor violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao promover previsão de arrecadação de receita de 2012 muito superior ao que foi efetivamente arrecadado naquele ano e à média dos três últimos exercícios financeiros. Tal conduta prejudicou a execução orçamentária do município.

Pena – Caso seja condenado, Francisco Alexandre Barros Filho poderá receber uma pena de prisão de um a quatro anos. Além disso, perda de eventual função pública exercida, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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