A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Transnordestina Logística S/A a pagar indenização de R$ 40 mil aos pais de um motociclista, que morreu em decorrência de acidente causado por trem da empresa. A decisão teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.
O acidente aconteceu no dia 27 de maio de 2006, no cruzamento da linha férrea com a BR-230, em Lavras da Mangabeira. A vítima trafegava de moto quando foi colhida pelo trem. O jovem, de 23 anos, teve morte imediata.
Os pais da vítima ajuizaram ação solicitando indenização por danos morais. Alegaram que o acidente ocorreu em decorrência da precária sinalização. Afirmaram também ser comum acontecer acidentes no local, principalmente à noite, pela falta de alertas luminosos.
Na contestação, a empresa argumentou que a sinalização existente estava de acordo com as normas. Sustentou culpa exclusiva da vítima, por não possuir habilitação e não diminuir a velocidade ao se aproximar do cruzamento. Disse ainda que uma possível falha seria de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), pois a via férrea já existia antes da construção da pista.
Ao relatar o caso, o desembargador Francisco José Martins Câmara destacou que a omissão da empresa contribuiu para a morte da vítima. O magistrado disse que é de competência da administradora da via ferroviária adotar medidas técnicas, administrativas e educativas para evitar acidentes.
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