
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, firmou, na sexta-feira (23/11), um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Brejo Santo para a realização de concurso público, a ser encerrado até 30 de junho de 2019, com a devida homologação e nomeação dentro do número de vagas previstas no edital.
A Prefeitura se comprometeu a realizar seleção para o provimento dos cargos descritos no demonstrativo de carência, como: agente administrativo; assistente de biblioteca; assistente social; atendente médico; auxiliar de consultório dentário; técnico de enfermagem, de farmácia e de laboratório; auxiliar de nutrição e de secretaria; coveiro; enfermeiro PSF e geral; farmacêutico bioquímico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; médico clínico geral, psiquiatra e PSF; odontólogo; psicólogo; operador de caçamba e de pá carregadeira; motorista de carro-pipa; assessor jurídico; auditor-fiscal etc.
No prazo de 30 dias a contar da celebração do Termo, o Município deve iniciar processo licitatório para contratar entidade responsável pela realizar o certame. O TAC determina ainda que a Prefeitura deve realizar processo seletivo público de provas ou de provas e títulos para contratar agentes comunitários de saúde, nos termos da Lei 11.350/2006, no máximo até 30 de junho de 2019. De acordo com o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno, o último concurso público realizado em Brejo Santo ocorreu em 2012.
Consta ainda no Termo de Ajuste, que o município se comprometeu a enviar ao Ministério Público, mensalmente, a partir de janeiro de 2019, lista atualizada dos contratados temporariamente com devida justificativa e comprovação da situação excepcional que fundamentou cada contratação. Além disso, o Município deve rescindir os contratos temporários dos empregados contratados que não atendem aos requisitos exigidos pela legislação e, ademais, deve se abster de realizar contratações temporárias nessas mesmas circunstâncias.
[ads1] Entre outros compromissos assumidos, o Município deve divulgar todos os atos de admissão, demissão e/ou exoneração de servidores temporários feitas a partir da assinatura do TAC, conforme determinado pela Lei de Acesso à Informação. O não cumprimento das cláusulas constantes no Termo implicará a imposição de multa diária de R$ 500.
*Assessoria de Imprensa Ministério Público do Estado do Ceará

