Justiça do RJ revê pedido de Flávio Bolsonaro e abre margem para volta de revista íntima

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reviu seu posicionamento sobre uma lei fluminense de 2015 que proibiu a revista íntima nos presídios estaduais após uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (26).

A ação foi movida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) enquanto era deputado estadual e pedia que a lei fosse declarada inconstitucional. O texto possui um trecho taxativo: “em hipótese nenhuma será admitida a revista íntima nos presos”. O órgão especial não deu razão ao parlamentar e entendeu que a norma estava de acordo com a Constituição estadual.

Com a tese do Supremo em mãos, o desembargador Elton Leme, relator do voto vencedor, considerou a regra inconstitucional e fixou que as revistas íntimas são admitidas quando equipamentos como raio-x, scanner corporal ou detectores de metais são insuficientes ou não estão disponíveis.

Para poder realizar o procedimento, a unidade deve possuir “indícios robustos de suspeitas, tangíveis e verificáveis” e apresentar uma motivação para cada caso, além de pedir permissão ao visitante. Caso haja a recusa, o estabelecimento pode negar a entrada.