
A realização do evento ‘Fala Galera’ pelo comitê local do Partido dos Trabalhadores (PT) na noite deste sábado (13) na Praça Coronel Raimundo Alves (Praça da Matriz) foi questionada judicialmente pela Prefeitura Municipal de Milagres.
Nas alegações encaminhadas ao Juiz Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, o Procurador Geral, Marcelino Oliveira Santos, questiona que a praça foi recentemente reformada e que os organizadores não solicitaram das autoridades competentes do município, o espaço público para a realização do evento. A representação também cita “o objetivo de salvaguardar o patrimônio público de possíveis atos de vandalismo e de depredação das estruturas físicas da praça”.

JUIZ LIBERA EVENTO
Em seu despacho, o Juiz Eleitoral, Douglas José da Silva, negou a representação encaminhada pela Prefeitura Municipal alegando que “a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia (art. 9º da Lei nº 9.504) ou de qualquer dos chefes do Poder Executivo”.
Além disso, o artigo 5º da Constituição Federal, também citado pelo magistrado, assegura em seu item XVI que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Ainda segundo o Juiz, “não havendo outra reunião informada para o mesmo local, não há por que determinar a suspensão de sua realização”.
Em seu despacho, o Juiz também determinou que a polícia local seja comunicada do evento para garantir a realização do evento de forma pacífica.


