A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que determinou ao Município de Pacajus convocar, nomear e empossar seis candidatos aprovados em concurso público. A decisão foi proferida nessa terça-feira (13).
De acordo com os autos, os candidatos se submeteram a processo seletivo em 2007, sendo aprovados dentro do número de vagas para a Guarda Municipal. Alegando que os cargos estariam sendo ocupados por comissionados, o grupo ingressou com ação na Justiça.
Após notificação, o ente público sustentou que a nomeação e a posse dos candidatos somente ocorrerão gradativamente, no decorrer do período de validade do concurso, “de forma a resguardar o interesse público”. Em dezembro de 2008, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pacajus determinou a convocação, nomeação e posse dos aprovados.
Objetivando reformar a sentença, o Município interpôs apelação (nº 0001237-32.2008.8.06.0136) no TJCE. O recurso, no entanto, foi negado pela 7ª Câmara Cível. De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara, as alegações do ente público merecem ser rejeitadas, por não possuírem fundamentação jurídica sustentável. “A nomeação foge do argumento da discricionariedade, passando a ser um ato vinculado, importando em ilegalidade o ato omissivo da Administração que não assegura o provimento dos cargos declarados vagos, ameaçando o princípio da eficiência”.
O desembargador afirmou ainda que “resta caracterizado o direito líquido e certo dos impetrantes à convocação, nomeação e posse no cargo para o qual foram devidamente classificados, dentro do número de vagas ofertadas”.


