Um homem, suspeito de cometer vários estupros, foi preso em Fortaleza. De acordo com a Polícia Civil, ele utilizava o nome de uma mulher nas redes sociais para oferecer emprego de babá e quando as vítimas chegavam ele as estuprava. Um aparelho celular foi apreendido com o homem, detido na última sexta-feira, 27, no bairro Carlito Pamplona, por policiais da Delegacia de Defesa da Mulher. No telefone, vários vídeos comprovavam a prática criminosa.

Violência contra a mulher – o que é e como denunciar?
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Entenda as violências:
- Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços
- Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos)
- Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.
- Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato
- Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio – o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher – por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
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