Milagres-CE: Prefeito promete cumprir a lei da gratuidade dos transportes universitários

Mais um capítulo da “novela” da gratuidade do transporte para os universitários de Milagres-CE aconteceu na manhã desta quarta-feira (30/03), quando vários deles estiveram reunidos com o Chefe de Gabinete, Netto Napoleão, o Procurador Geral do Município, Dr. Marcelino Oliveira, o Secretário de Administração e Finanças, Luiz Leite Ramalho, o Advogado, Dr. Erivaldo Oliveira, e a Secretária de Educação, Lígia Leite, todos representando o Prefito Municipal. O encontro aconteceu no auditório do Centro Social Urbano (CSU).

Universitários na Audiência Pública com os Universitários não resolve nad
Universitários presentes no Plenário Chico Abraão, na Audiência Pública, que aconteceu no dia 9 de março de 2016 | CLIQUE AQUI e relembre.

Na reunião ficou acordado que o Prefeito Municipal, Dr. Hellosman Sampaio de Lacerda, estará cumprido a Lei Municipal Nº 1.221 de 19 de março de 2014, a partis da segunda-feira (04/03), garantindo assim o transporte universitário de forma gratuita, como rege a referida lei.

Seria este o capitulo final da historia? Relembre os fatos:

A conquista – Em 31/01/2014, o então prefeito municipal, enviou à Câmara Municipal de Vereadores o projeto de Lei nº 001/2014, cujo objetivo era instituir no âmbito do Município de Milagres, o Transporte Coletivo Universitário gratuito, alterando desta forma, o artigo 127 da Lei Orgânica do Município.

Na mensagem do Chefe do Poder Executivo, enviada à Câmara, ele apontou que o objetivo da proposta era oferecer transporte escolar gratuito aos estudantes universitários, devidamente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, buscando a efetivação do direito constitucionalmente garantido à educação.

A aprovação – Em 27 de fevereiro de 2014 foi aprovada a Lei Municipal nº 1.221/2014 que autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar veículos e utilizar veículos do transporte escolar municipal para o transporte de estudantes universitários.

A Lei- A gratuidade do transporte público intermunicipal dos alunos universitários está amparada na Lei Municipal nº 1.221/2014. O Município estava cobrando pela prestação de um serviço público, que conforme previsão da própria Lei Municipal seria prestado gratuitamente. Logo, persiste a gratuidade assegurada pela Lei Municipal nº 1.221/14, cujo descumprimento pelo Município, diante da cobrança indevida e sem base legal, configura negativa ao cumprimento da própria lei, vigente enquanto não revogada.

Da cobrança a retirada – Em uma reunião, o gestor municipal comunicou que devido a crise, os usuários dos transportes passariam a pagar parte do valor para poder se utilizar do beneficio do transporte. Nessa mesma reunião o gestor ainda afirmou que estava insatisfeito pelo fato de alguns alunos estarem falando dele durante as viagens.

Depois da alguns tempo e muita polêmica, o transporte foi retirado por completo.

A Justiça – Alguns estudantes entraram na justiça para ter o direito de volta, e no dia 18/01, saiu a decisão interlocutória proferida pelo Juíz, Dr. Luís Sávio de Azevedo Bringel, que responde por Milagres, e em sua decisão determinou que o Município de Milagres se abstivesse de efetuar cobranças de quaisquer valores pelo uso do transporte universitário.

O não cumprimento  – A gestão continuo sem cumpri a lei, e segundo alguns estudantes o que foi alegado por parte do da equipe da prefeitura era que havia ação na justiça impedido a garantia do serviço.

Reunião com a Justiça – Cerca de 20 estudantes universitários, estiveram reunidos na manhã desta segunda-feira (29/02), com o Dr. Saul Alencar, Promotor Titular da Comarca de Milagres-CE, para tratar sobre a questão do transporte fornecido pela Prefeitura Municipal.

O Promotor recebeu uma comissão representando todos os estudantes presentes.
O Promotor recebeu uma comissão representando todos os estudantes presentes.

Na ocasião o Dr. Saul disse desconhecer um processo na comarca de Milagres que envolva todos os estudantes, e esclareceu que a única decisão que está sob o seu conhecimento é a decisão interlocutória proferida pelo Juíz, Dr. Luís Sávio de Azevedo Bringel, que respondia por Milagres, decidindo em favor doa alunos e determinando que o a gestão municipal se abstenha de efetuar cobranças de quaisquer valores pelo uso do transporte universitário. Ali, ficou acordado que haveria uma audiência publica para tratar sobre o assunto.

A audiência – Na quarta-feira (09/03) aconteceu a Audiência Pública, nela, além de uma boa quantidade de estudantes universitários estiveram presentes: o juiz Titular da comarca, o Juiz Titular Dr. Judson Pereira Spindola Junior, o Promotor Titular, Dr. Saul Alencar, Vereadores de situação e oposição, e representando município o Procurador Geral do Município o Dr. Marcelino Oliveira e o Secretario de Finanças do Município Luiz Leite.

No encontro teve troca de farpas entre alguns parlamentares, ameaça do Procurador de entrar na justiça contra um universitário, e ainda houve indagações dos vereadores e dos universitários, e as explicações da municipalidade.

O resumo de toda a Audiência é que foi muito movimentada, e os estudantes não saíram com a resposta se o transporte voltaria a beneficia-los, de acordo com a lei. devido a falta de solução, o Promotor Dr. Saul, disse que o Ministério Público iria buscar soluções urgentes.

Final!? – Depois de muita luta e muita polêmica, o transporte será restabelecido na próxima segunda-feira (04/04), mas fica a pergunta nos ar. Será que esse é um ultimo capitulo da história?

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