Na manhã deste sábado (8), em comemoração ao Dia Mundial da Mulher ocorreram Fóruns com o tema: “Maria não quer ver as Marias como objeto e mercadoria”. O encontro teve o intuito de proporcionar reflexões a respeito da importância dessa data, e homenagear a todas as mulheres guerreiras e vencedoras que lutam todos os dias pelos seus direitos e para ter uma vida digna.
As palestras ocorreram nas escolas: Patronato Dona Zefinha Gomes, que contou com a presença da Advogada Dra. Rosa Maria, a Psicóloga Dra. Sâmia e dos Educadores da ACOM: Bel, Raquel Suyane e Cícera; na E.E.M Dona Antônia Lindalva de Morais com a participação da Advogada Dra. Filomena, a Psicóloga Dra. Laís Cardoso e com os Educadores da ACOM: Joanacele, Aurineide e Domingos e por último na EEEP Irmã Ana Zélia da Fonseca tendo como palestrantes o Advogado Dr. Manuel, a Psicóloga Dra. Karine Gonçalves e com Educadores da ACOM: Lucy, Dábila e Naldinho.
O assunto tratado pelos advogados era a respeito da Lei Maria da Penha. Como nasceu essa Lei? O que é essa Lei? Como funciona essa Lei? Qual a importância desta Lei para mulher e para a sociedade?
•A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.
• A lei é aplicada nos casos de qualquer ação ou falta de ação que possa causar danos morais, patrimoniais, físicos, sexuais ou psicológicos à mulher a qual mantenha contato com o agressor. Também aumenta a pena para o agressor, que antes era antes estabelecida de 6 meses a um ano, e agora passa a ser de três meses a três anos.
•Entre outros direitos especiais da Lei, estão a exigência da abertura de processo em caráter urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção e a garantia de acompanhamento por um policial caso a vítima precise ir à sua casa buscar seus pertences. Além disso, a lei permite ao juiz impor ao agressor restrições imediatas, como perda do porte de arma e proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do casal.
• Aconteceu comigo ou com alguém que eu conheço. O que devo fazer? O primeiro passo é ir até uma delegacia, podendo ser especializada ou não, e fazer o boletim de ocorrência. A autoridade policial tomará as providências legais necessárias, garantindo proteção sempre que necessário.
•Em relação aos filhos, o que aconteceria com eles? A proteção das crianças em que as mães ou responsáveis são vítimas de agressão também é função das autoridades brasileira. Caso o juiz ache necessário, pode restringir o contato do agressor não só com a mulher, mas também com os filhos e dependentes menores de idade.
•A lei Maria da Penha é de grande importância, pois protege mulheres em situação de violência, salva vidas, pune os agressores, fortalece a autonomia das mulheres, educa a sociedade, cria meios de assistência e atendimento humanizado, além de agregar à política pública, valores de direitos humanos.
Já o assunto tratado pelas Psicólogas era a respeito das Sequelas Físicas e Psicológicas da Violência Contra a Mulher:
•As mulheres que sofreram agressões, raramente buscam tratamento médico. As sobreviventes de atos violentos muitas vezes demonstram comportamentos negativos para a saúde, incluindo uso de álcool e outras drogas. Dentre os problemas crônicos de saúde resultantes do abuso estão às dores crônicas (dores de cabeça e nas costas); problemas e sintomas neurológicos, como desmaios, convulsões; distúrbios gastrointestinais e problemas cardíacos.
•As mulheres agredidas frequentemente vivem com medo e apresentam depressão, ansiedade e até mesmo a síndrome do estresse pós-traumático.
•Em outros casos, algumas mulheres que sofreram abuso sexual por parte de seus parceiros tem duas vezes mais probabilidades de pensar em suicídio do que as mulheres que não haviam sofrido nenhuma forma de abuso.
No fim dos fóruns, os educadores da ACOM agradeceram a presença de todos e pelo apoio nesta data tão importante.
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