Milagres-CE: Desembargador diz que juiz não tem mérito para julgar caso do Demutran; entenda

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Segundo foi divulgado na fan page da Prefeitura Municipal de Milagres-CE, o Desembargador Teodoro Silva Santos, anulou a “decisão de juiz de primeira instância no caso do Demutran”.

O pedido foi feito pelo Advogado Marcelino Oliveira Santos, e a decisão de Desembargador do TJCE, anula a decisão do juiz de primeira instância da Comarca de Milagres/CE quanto à competência para julgar legalidade ou ilegalidade do movimento grevista dos agentes de trânsito – Demutran, os quais encontram-se com as atividades paralisadas desde o dia 20 (vinte) de novembro de 2014.

Entenda o caso

O Desembargador julgou não de “competência” (mérito ou nível) do Juiz local julgar a respeito do desconto no Pagamento dos Agentes do Demutran do Adicional de Risco de Vida dos Agentes, que desde o mês de dezembro (2014) foi autorizado que fosse descontado do pagamento dos profissionais pelo Prefeito, o Sr. Hellosman Sampaio de Lacerda (PMDB).

O primeiro desconto foi ainda no mês de d13/02/2015ezembro de 2014, quando na ocasião os agentes estavam fazendo um mês de greve, na ocasião os  Agentes recorreram da decisão através do Sindicato da categoria que por sua vez, recorreram à justiça em Milagres-CE e sob decisão judicial através de liminar expedida pelo Juiz de Direito Dr. Bruno Gomes Sobras, o gestor teria que ressarcir aos Agentes prejudicados sob pena de multa diária no importe de R$400,00 (Quatrocentos reais) por dia de descumprimento e nulidade dos atos praticados decisão esta que não foi acatada pelo prefeito, que mais uma vez fez o desconto.

Segundo informado pelos agentes, o advogado que representa o Demutran de Milagres está tomando todas as providencias cabíveis.

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