Mendonça suspende sanções da NR-1 por riscos psicossociais no trabalho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu, por 90 dias, as punições baseadas nas alterações na Norma Regulamentadora (NR) Nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passou a exigir das empresas o gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (leia a decisão na íntegra).

“Como critério para avaliação de condutas passíveis de sanção, a previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica”, justificou Mendonça.

Na liminar, concedida nesta quinta-feira (25), o magistrado ainda determinou a realização de audiências públicas para adequar a redação dos itens que tratam das punições “a padrões suficientes de objetividade e densidade normativa, necessários para a sua aplicação coercitiva e com vistas à concretização do princípio da segurança jurídica”. O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF tem 90 dias para conduzir as negociações.

A decisão provisória será revisada pelos dez ministros em uma sessão virtual marcada para o dia 7 de agosto. Até lá, o governo está autorizado a expedir “recomendações e outras medidas de caráter informativo e de orientação”, mas não pode aplicar punições. Mendonça também esclarece que a liminar não impede “a autuação e aplicação de sanções a empregadores com fundamento em outras normas que igualmente protejam a saúde mental do trabalhador.”

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