A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou nesta terça-feira (18) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da maioridade penal para 16 anos no Brasil. A Câmara retirou neste ano o tema da PEC da Segurança Pública, uma estratégia da direita para deslocar a discussão para iniciativas autônomas de alterar a legislação
O adiamento ocorreu devido ao início da ordem do dia no plenário, que suspende votações nas comissões. Caso sejam aprovadas, as propostas mudariam a legislação atual, permitindo que jovens a partir de 16 anos respondam criminalmente como adultos e cumpram pena em penitenciárias.
VEJA TAMBÉM:
Um estupro coletivo de duas crianças na capital paulista, ocorrido no dia 21 de abril, recolocou no centro do debate público e político a redução da maioridade penal. É uma bandeira do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato da direita à Presidência, a defesa deste tema.
O deputado Coronel Assis (PL-MT) também defende e é o relator da medida na Câmara, citando pesquisa em que diz que 90% dos brasileiros seriam favoráveis à redução da idade penal. A proposta defendida por ele é criar uma exceção de redução para crimes muito graves.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que o país registra cerca de 12 mil adolescentes em unidades de internação ou em privação de liberdade, o que é menos de 1% dos 28 milhões de menores de idade no país.
A proposta principal (PEC 32/15) previa originalmente a maioridade civil e penal plena aos 16 anos (incluindo direito a CNH, casamento e voto obrigatório). Contudo, Assis alterou o texto para focar exclusivamente na punição criminal, evitando o que chamou de “confusão jurídica”.
O parecer também analisa outras duas propostas integradas:
PEC 8/26: Propõe a redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais (crimes hediondos ou de extrema crueldade).
PEC 9/26: Defende a redução geral para 16 anos e estabelece penalidades para adolescentes de 12 a 16 anos que cometerem crimes violentos ou contra a vida.
Como é a lei atual?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que jovens entre 12 e 18 anos que cometem atos infracionais cumpram medidas socioeducativas, não penas de prisão, com tempo máximo de internação de três anos.
A pena máxima é restrita a crimes com uso de violência ou reiteração grave. As medidas incluem desde advertências e serviços comunitários até a semiliberdade.



