Justiça do DF mantém condenação de homem por atentado a bomba após as eleições

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação do jornalista Wellington Macedo de Souza a seis anos de prisão pelos crimes de explosão e incêndio. O caso do atentado a bomba no Aeroporto Internacional de Brasília é alvo também de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

O acórdão é da última quinta-feira (23) e foi divulgado no portal de notícias da Corte nesta quarta-feira (29). O relator, desembargador Jesuino Rissato, entendeu que a conduta do atentado em si pode sofrer uma avaliação separada dos crimes contra a democracia discutidos sob a condução do ministro Alexandre de Moraes.

Por meio de nota (leia na íntegra ao final), a defesa contestou a possibilidade de dupla punição pelo mesmo fato, além de apontar que a explosão, conforme os laudos, era tecnicamente impossível e que não há provas de que Wellington sabia que carregava uma bomba.

Rissato lembrou que o delito de explosão é classificado como crime contra a paz pública, enquanto golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito são crimes contra as instituições democráticas. Em outras palavras, eles protegem interesses sociais diferentes. Com isso, não haveria problema nos julgamentos paralelos do mesmo fato.