Governo de Mauriti divulga nota esclarecendo a matéria; “Em Mauriti máquina está parada e sem operador”

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No dia 18.02.2014 O portal OKariri replicou uma Matéria da Agência Estado a qual falava que, em Mauriti máquina está parada e sem operador. Ainda segundo a matéria A CGU constatou, que não havia sido realizada nenhuma obra ou benfeitoria nos 60 dias anteriores à fiscalização.

Veja trecho da matéria
“O município é citado diversas vezes no relatório da Contoladoria-Geral da União que apurou a implantação do PAC Equipamentos no País. Conforme apuraram os técnicos da CGU, pode ser constado que a retroescavadeira não estava sendo utilizada, e não havia sido submetida a todas as revisões previstas no manual de garantia – e pior, apresentava sinais de má conservação. Além disso, nenhum servidor municipal estava em condições de operar a retroescavadeira”.

A Agência o Estado ainda informou que havia entrado em contato com o Prefeito de Mauriti, Francisco Evanildo Simão da Silva (PT), mas este, não havia respondido ao pedido de entrevista até a conclusão daquela edição.
(Clique aqui e leia essa matéria na integra)

Nessa quarta-feira dia 19 de fevereiro de 2014, a Assessoria de Comunicação e Jurídica mandaram nota para a reportagem do Portal OKariri esclarecendo os fatos. Leia a nota na Integra:

NOTA:
O Prefeito Municipal de Mauriti, Francisco Evanildo Simão da Silva, vem a público esclarecer as dúvidas, causadas por matéria divulgada por este meio de comunicação, que trata sobre a suposta “não utilização de máquinas”, recebidas do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.

O atual gestor, Evanildo Simão, deixa claro que em nenhum momento ouve interrupção, quanto ao uso de todos os equipamentos chegados ao município em seu governo (motoniveladora, pá carregadeira, caçamba e carro pipa), advindos do governo federal, uma vez que, o próprio apresentou as necessidades reais para que fosse devidamente contemplado e que na verdade, a realidade é que, “falta máquinas para tanto serviço”, afirma o prefeito.

Após a chegada de todo o maquinário recebido em seu governo, todas estas estão em pleno funcionamento, a fim de que sejam atendidas as necessidades da população, na execução de serviços, pelo qual as máquinas foram destinadas, tais como; construção de açudes, escavação para construção de cisternas junto às comunidades rurais, recuperação de estradas e ainda outras atribuições pertinentes a municipalidade.

Quanto ao relatório apresentado em 2012 pela Controladoria Geral da União – CGU, a administração municipal afirma que o mesmo foi elaborado com base nos serviços executados na gestão passada.

Mesmo não sendo o atual prefeito responsável pela problemática em questão, ainda sim, através de sua assessoria, informa que basta fazer uma consulta a população, quanto ao uso ininterrupto dessas máquinas, principalmente na recuperação de estradas vicinais.

O prefeito informa também que, nos momentos em que as máquinas não foram encontradas no município, foi devido estarem justamente realizando a sua manutenção, como é exigido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.
Veja ainda o que diz a Confederação Nacional dos Municípios em seu site, quanto ao recebimento e uso destas máquinas;

“Ao receber os veículos, o gestor municipal deve providenciar seu registro e licenciamento junto ao Detran, com a documentação que o acompanha.

Nesse momento será atribuída placa de identificação de uso obrigatório lacrada somente na parte traseira do veículo, juntamente com a tarjeta, em local de visualização integral. A exigência está prevista na Resolução n° 429, de 05 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito e sua inobservância implica infração gravíssima com penalidades e medidas administrativas que incluem apreensão e remoção do veículo.

Ocorre que os veículos de tração, assim considerados o caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras e trator misto, embora utilizados para obras viárias, acabam necessariamente circulando nas vias públicas. E independentemente do tipo de via e de sua jurisdição, precisam estar registrados, licenciados e emplacados.

O Município está dispensado do pagamento do IPVA em decorrência da imunidade tributária entre os Entes. Todavia, arcará com as despesas de registro e licenciamento anual, em função de o veículo transitar nas vias públicas, ainda que eventualmente segregado em canteiro de obras ou conduzido embarcado.

Além disso, o gestor deve estar atento para a habilitação do condutor. Conforme o art. 144 do Código de Trânsito o trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E”.

Dessa forma, o prefeito municipal, reitera que não ouve em momento algum a paralisação do maquinário e que, somente durante a sua devida manutenção, o que é obrigatória e necessária. Quanto aos operadores, todos eles passaram por curso de capacitação, para que posteriormente é que viessem operar as máquinas, o que também trata-se de mais uma exigência do próprio MDA e que o município de Mauriti, cumpre rigorosamente.

Assessoria de Comunicação do Governo

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