O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um precedente para que réus do 8 de Janeiro possam descontar de suas penas o período em que estiveram submetidos a medidas cautelares. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou em sentido contrário, mas foi vencido pelo voto do ministro Cristiano Zanin.
Não foi uma decisão sobre todo o 8 de Janeiro. A ação em questão discutia especificamente a situação de Simone Macedo, presa no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ela foi condenada a um ano de prisão por associação criminosa e incitação ao crime. Por conta do patamar da pena, ela responde em liberdade, mas sob uma série de restrições.
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A defesa pediu o desconto tanto do tempo em prisão preventiva quanto do tempo em que Simone esteve com tornozeleira eletrônica para que não saísse de casa à noite ou aos finais de semana. Moraes apontou para a legislação e votou para retirar apenas os 59 dias de prisão preventiva. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
Já Zanin partiu para entendimentos da Segunda Turma do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que levam em conta a realidade do detento e princípios penais. Esses precedentes alegam que, por comprometerem a liberdade do acusado, as proibições de sair de casa à noite ou aos finais de semanas devem ser levadas em conta. Do contrário, ocorreria uma punição dupla pelo mesmo fato, o que é vedado pelo princípio do ne bis in idem (do latim, não duas vezes pelo mesmo). Acompanharam a divergência os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
A divergência tem como pano de fundo o tema de repercussão geral nº 1.454, que discute justamente “o direito do apenado à detração do período em que se submeteu à medida cautelar diversa da prisão provisória, consistente em recolhimento domiciliar noturno”. Relator do tema, Zanin votou para permitir a diminuição das penas. O julgamento está suspenso desde o dia 22 de junho por um pedido de vista de Moraes.

