Eleitoras e eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas Eleições 2026 ainda podem solicitar o voto em trânsito. O procedimento permite a transferência temporária da seção eleitoral para outro município, possibilitando que o eleitor vote mesmo estando longe de sua cidade de origem.
De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, o voto em trânsito é permitido somente nas eleições gerais e contempla os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Para utilizar o serviço, é necessário estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Títulos cancelados ou suspensos não permitem a utilização do voto em trânsito.
Para as Eleições 2026, o prazo para solicitar a habilitação termina nesta quinta-feira, 20 de agosto. O eleitor pode indicar se deseja votar no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, desde que faça o pedido dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Resumo:
• Prazo final: 20 de agosto de 2026
• Serviço: voto em trânsito
• Permite votar fora do domicílio eleitoral
• Válido somente para eleições gerais
• Exige situação regular no Cadastro Eleitoral
• Pode ser solicitado para o primeiro turno, segundo turno ou ambos

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