Vereador Giancles mostra que TCM desaprovou contas do Prefeito de Milagres

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de governo do Prefeito de Milagres, Hellosman Sampaio, referente ao exercício financeiro de 2010. A informação pode ser consultada no site do TCM através do processo Nº 2010.MIG.PCG.07227/11. O fato, porém, foi tornado público pelo vereador Giancles Filgueira (Pros) na sessão da Câmara Municipal realizada na última quarta-feira (14).

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Por meio do parecer nº 1002/2014, o relator Artur Silva Filho, entende como falha grave a não aplicação do percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da receita de impostos e transferências na educação, que atingiu apenas o percentual de 16,21%.

De acordo com o relator, o TCM “em sábia decisão, tem adotado rigoroso posicionamento em relação a este descumprimento [aplicação na educação abaixo de 25%], face à relevância do tema envolvido; dessa forma, as contas podem, e devem, ser completamente desaprovadas somente por esta grave irregularidade”.

Integra ainda o parecer, a constatação da aplicação em ações e serviços públicos de saúde de apenas 14,05%, quando a Constituição Federal determina a aplicação de, no mínimo, 15%.

“A irregularidade e ilicitude desse ato cometido pelo Executivo Municipal, condenou Milagres a ocupar, nos anos de 2010, 2011 e 2012, umas das piores colocações no tocante a qualidade da educação e saúde no Estado, prejudicando gerações futuras. A pergunta que a população faz é onde foi aplicado este dinheiro que era da educação e saúde?”, interroga o parlamentar Giancles Filgueira.

Ainda segundo o documento público, a Assessoria Jurídica do Município apresentou recurso fora do prazo exigido, visto que deu entrada em 15/04/2014, mas o prazo recursal extingiu-se dois meses antes. “O executivo tentou novamente inibir a sábia decisão do TCM entrando com recurso de ‘incidente de nulidade absoluta’ em razão de o Tribunal não ter aceitado as justificativas anteriores. Acredito, porém, que, por se tratar de simples recurso protelatório, a decisão do TCM deve ser mantida”, observa Giancles Filgueira.

Há ainda um parecer prévio do Ministério Público das Contas também desfavorável as contas de governo do Prefeito Hellosman Sampaio do ano de 2010.

 

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