TSE mantém cassação de prefeita e vereador por uso de culto religioso para promover candidaturas

STF incentiva tumulto, censura e fragilização da liberdade de expressão, diz Folha de S.Paulo
Foto: Arquivo/STF

A prefeita Fabíola Alves da Silva (PSDB), o vice-prefeito Cesar Silva (PSDB) e o vereador Pastor Lilo (MDB) de Votorantim, no interior de São Paulo, tiveram seus registros de candidatura cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta segunda-feira (18).

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Por unanimidade, a Corte confirmou que o uso de igrejas para promoção de propaganda eleitoral configura abuso de poder político e econômico, mantendo decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O que aconteceu no culto

Segundo o acórdão, os três políticos utilizaram um culto da Igreja do Evangelho Quadrangular para propaganda política nas eleições de 2024. Os candidatos subiram ao púlpito durante a cerimônia e receberam orações que pediam por seu sucesso eleitoral.

O pastor presente chegou a declarar que os fiéis estariam “fechados” com os candidatos. “A partir do dia 16, nós vamos trabalhar muito”, convocou o religioso, segundo a decisão.

Fundamento do TSE

“A inexistência de pedido explícito de votos não afasta o ilícito quando presentes elementos como promoção pessoal, referência ao pleito e instrumentalização da fé dos eleitores”, diz a decisão.

O TSE reafirmou que templos religiosos não podem ser instrumentalizados na disputa eleitoral e que os candidatos se beneficiaram conscientemente da estrutura religiosa.

Ficou reconhecida também a prática de abuso de poder político pelo uso da máquina pública para beneficiar economicamente a entidade religiosa: a prefeitura pagou reajuste de 34% no aluguel de um imóvel da igreja, sem justificativa idônea, em ano eleitoral.

Precedente para 2026

Em 4 de maio, o Movimento Brasil Laico protocolou representação junto à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro contra o pastor Silas Malafaia, a Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo e outros cinco políticos, entre eles o pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), por propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder religioso.

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