STM rejeita recurso de Bolsonaro sobre suspeição de ministro da Corte

Por unanimidade, o STM (Superior Tribunal Militar) rejeitou nesta quarta-feira (24) um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para afastar um dos ministros do julgamento que poderá decidir pela perda de seu posto e patente militar.

No recurso, a defesa de Bolsonaro tenta reverter uma decisão da presidente da Corte, ministra Maria Elizabeth Rocha, que rejeitou o pedido para declarar suspeito o brigadeiro Joseli Parente Camelo.

Os advogados argumentam que o ministro teria se manifestado publicamente sobre a condenação do ex-presidente pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no processo relacionado à trama golpista, o que comprometeria sua imparcialidade.

Nesta quarta-feira, porém, a ministra Maria Elizabeth manteve sua decisão e rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ela, Bolsonaro apenas repetiu as alegações já apresentadas anteriormente, sem trazer fatos novos que justificassem o afastamento do ministro do caso.

A magistrada afirmou que as manifestações de Joseli Camelo citadas pela defesa eram genéricas e não faziam referência direta a Bolsonaro nem ao processo que resultou em sua condenação. Por isso, não seriam suficientes para caracterizar suspeição ou impedimento.

Maria Elizabeth também sustentou que afastar um magistrado por uma manifestação que apenas reproduz um entendimento jurídico amplamente consolidado, de que eventuais punições dependem do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, representaria uma interpretação mais rígida do que a adotada pelo próprio STF em casos semelhantes.

A análise do recurso não discute o mérito da condenação criminal nem a pena aplicada pelo Supremo sobre a trama golpista. A análise se limita aos efeitos da condenação sobre a condição militar do ex-presidente.

O processo foi aberto na Corte Militar em razão da condenação do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado. Pela legislação militar, oficiais condenados a mais de dois anos de prisão podem ser submetidos a um procedimento para avaliar se são indignos ou incompatíveis com o oficialato. Caso o STM conclua que Bolsonaro não reúne condições éticas para permanecer na carreira militar, ele perderá o posto de capitão reformado.

Rito de julgamento

Mais cedo nesta quarta, o STM também julgou um recurso apresentado pelo ex-comandante da Marinha Almir Garnier, que foi condenado junto a Bolsonaro no STF por tentativa de golpe de Estado.

Embora o caso envolvesse especificamente Garnier, a decisão servirá para definir como a Corte deverá conduzir os próximos processos sobre perda de posto e patente militar.

Até março, o regimento interno do STM não permitia a apresentação de provas nesse tipo de julgamento. A defesa podia apenas apresentar uma manifestação prévia. Em abril, porém, a Corte alterou as regras e passou a permitir a indicação de provas, o que levou Garnier a recorrer de uma decisão anterior que havia negado esse pedido.

Os advogados argumentaram que o STM precisa realizar uma análise própria sobre a manutenção do posto e patente do militar e não apenas reproduzir automaticamente os efeitos da condenação criminal imposta pelo STF. Por isso, pediram a produção de provas e a escuta de testemunhas.

A relatora do caso ministra Verônica Abdalla afirmou que era necessário definir o alcance da nova regra. Segundo ela, o regimento passou a permitir a “indicação” de provas, o que não é sinônimo de “produção” de provas, como pedido pela defesa.

Isso significaria que os advogados poderiam sim anexar documentos e relatos de testemunhas ao processo, desde que sejam provas já existentes, ou seja, produzidas durante o julgamento no STF.

Ela foi seguida pela maioria dos ministros, que decidiram proibir a realização de audiências novas com testemunhas, mas autorizaram a apresentação de documentos, provas já existentes e declarações escritas de testemunhas abonatórias, que são as destinadas a atestar a conduta e a reputação do militar, sem entrar nos fatos da condenação por golpe.

“Não há espaço para permissão de oitiva ou produção de prova oral sob pena de transformar o processo de indignidade ao oficialato em uma indesejável instância de revisão criminal. A oitiva neste caso serviria apenas para tentar relativizar o que o transito em julgado da condenação criminal [no STF] já consolidou, gerando insegurança jurídica”, afirmou a relatora.

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