O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 12, a medida provisória (MP) que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A regra beneficia condutores que não cometeram infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses.
Como o Congresso alterou o conteúdo original enviado pelo governo Lula, a proposta foi convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2026 e seguirá agora para sanção presidencial.
Receba nossas atualizações
Além da renovação automática, o texto promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, como a possibilidade de o motorista escolher entre a versão física, digital ou ambas da CNH.
Saiba mais:
Segundo o relator da proposta, senador Renan Filho (MDB-AL), a medida “simplifica, desburocratiza e barateia a Carteira Nacional de Habilitação. Isso é um fato histórico, porque a burocracia no Brasil afasta as pessoas de muitas coisas, até do mercado de trabalho”.


Senado altera MP que cria renovação automática da CNH
Ao todo, os parlamentares apresentaram 221 emendas à medida provisória. No entanto, o relator acolheu parcialmente apenas uma delas, mantendo a exigência dos exames físicos e mentais mesmo nos casos de renovação automática.
A MP determina que os valores desses exames passem a seguir uma tarifa única nacional, definida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os preços serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
+ Entenda o que é Política em Oeste
A renovação automática da CNH, porém, não valerá para motoristas com 70 anos ou mais nem para condutores que tenham prazo reduzido de renovação por recomendação médica. Pessoas com 50 anos ou mais poderão usar o benefício apenas uma vez.
O texto mantém a exigência de avaliação psicológica para quem busca a primeira habilitação e para motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo.
Leia também: “Punição excessiva e impagável”, reportagem de Rachel Díaz publicada na Edição 315 da Revista Oeste

