A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Segundo a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo atuou junto a autoridades dos Estados Unidos para promover sanções contra ministros do STF e medidas econômicas contra o Brasil com o objetivo de pressionar o Judiciário e interferir em processos envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Ao votar pela condenação, Moraes afirmou que as condutas atribuídas ao ex-deputado não possuem relação com o exercício da atividade parlamentar e não estão protegidas pela imunidade prevista na Constituição.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou o ministro.


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O relator também rejeitou os argumentos da defesa que tentavam invalidar a tramitação do processo em razão da permanência de Eduardo nos Estados Unidos.
“Até hoje, em momento algum, nem o próprio réu, em qualquer lugar, disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza?”, questionou. “O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando.”


Moraes ainda defendeu a regularidade da ação penal e criticou as alegações de nulidade apresentadas pela defesa.
Segundo o ministro, as ameaças atribuídas ao ex-deputado teriam o objetivo de evitar a responsabilização criminal de Bolsonaro: “Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”
Defesa interpelou sobre ausência de quinto ministro
Antes do julgamento, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro, tentou adiar a análise do caso sob o argumento de que a 1ª Turma está funcionando com apenas quatro integrantes desde a transferência do ministro Luiz Fux para a 2ª Turma.
A tese foi rejeitada por Moraes, que lembrou que o regimento interno do STF permite julgamentos com quórum mínimo de três ministros: “Não há necessidade da composição integral, seja das Turmas, seja do Plenário”.
Durante a sessão, Flávio Dino também rebateu a argumentação da defesa e sustentou que a composição atual do colegiado não causa prejuízo ao acusado. Segundo ele, a ausência de um quinto ministro, na prática, beneficia a defesa.
“À vista dessa última alusão do eminente relator quanto ao fato de estarmos em quatro, isso beneficia o réu, porque será possível obter um eventual juízo absolutório com apenas dois votos. Se estivéssemos em cinco, seria preciso três”, declarou.
Dino acrescentou que a Corte mantém “a imparcialidade e o cumprimento do devido processo legal” e ressaltou que eventual empate em processos penais favorece o acusado.
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