O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta quinta-feira (18) o envio para a primeira instância do inquérito da Abin Paralela, que investiga o uso ilegal da estrutura da agência para monitorar clandestinamente autoridades.
A manifestação foi enviada por Gonet ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), um ano depois de a Polícia Federal finalizar a investigação e concluir que 36 pessoas cometeram crimes ao usar ilegalmente ferramentas de monitoramento na Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
Gonet demorou um ano para enviar seu parecer ao ministro. O documento enviado a Moraes tem cinco páginas e as explicações do procurador-geral preenchem duas delas.
No parecer, Gonet afirma a Moraes que Jair Bolsonaro (PL) era a única autoridade do inquérito detentora de foro no STF e que a conduta do ex-presidente foi “integralmente analisada” na ação penal da trama golpista.
“Todos os elementos informativos que lhe diziam respeito já foram considerados para denunciá-la – e condená-la – por executar um projeto autoritário de poder (do qual o desvio da estrutura de inteligência estatal foi etapa relevante)”, afirmou.
Bolsonaro foi condenado na ação penal a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. O ex-presidente cumpre temporariamente a pena a que foi sentenciado em regime domiciliar em Brasília devido a problemas de saúde.
Gonet sustenta em seu parecer que, além de Bolsonaro, o ex-diretor-geral da Abin Alexandre Ramagem e Giancarlo Gomes Rodrigues e Marcelo Araújo Bormevet, seus subordinados na agência, também foram denunciados e condenados.
“O mesmo desfecho não é possível em relação aos demais investigados. Os fatos remanescentes, ainda não denunciados, não guardam relação imediata com a autoridade detentora de foro especial ou com a sua finalidade antidemocrática, ainda que remotamente possam tê-las favorecido”, afirma o procurador-geral.
“As hipóteses investigativas pendentes, como se observa do indiciamento feito pela Autoridade Policial, concentram- se em ilícitos contra a Administração Pública, decorrentes da violação de deveres funcionais, que não justificam a atuação da Suprema Corte”, escreve Gonet.
“A manifestação é pelo declínio de competência desta Petição à primeira instância, para apreciação dos fatos remanescentes”, concluiu. A decisão de remeter o caso à Justiça comum cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes.

