MADALENA: Justiça suspende bloqueio das contas da prefeitura

A liminar que bloqueava 60% das contas da prefeitura de Madalena foi suspensa pelo desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Na última quarta-feira (14), o juiz Fabiano Damasceno Maia, havia impedido que todas as contas do município, até de verbas oriundas de recursos federais, fossem bloqueadas, sobretudo, por falta de pagamento aos servidores.

A Procuradoria Geral do Município de Madalena argumentou que a decisão que bloqueou as contas não possuía a fundamentação necessária para justificar a medida, pois não foi apresentado qualquer documento ou indicio pelo Ministério Público, como falta de plano financeiro.

Ainda de acordo com a procuradoria, os argumentos utilizados para bloquear as contas foram estabelecidos de forma genérica e imprecisa, podendo acarretar prejuízos aos demais servidores. A procuradoria concluiu que os problemas que a prefeitura vem passando se deve a dívida da gestão anterior.

Ceará News 7

- Publicidade - spot_img