A Justiça Federal agendou para o dia 17 de junho o julgamento da ação em que a internacionalista Flávia Medeiros contesta sua reprovação na banca de heteroidentificação do concurso público para Oficial de Chancelaria do MRE (Ministério das Relações Exteriores).
A banca da entidade responsável pelo certame, o Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), indeferiu a inscrição dela pela modalidade de cotas para pessoas negras, alegando que a candidata não atenderia aos elementos fenotípicos (traços fisionômicos).
O caso de Flávia Medeiros ganhou repercussão depois que o MRE a exonerou, pouco antes de completar dois meses no cargo, a partir de um recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) e acolhido pela Justiça.
O julgamento, em segunda instância, ficará a cargo da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) e terá a participação de três desembargadores. Para que tenha desfecho na data agendada, 17/06, é preciso que nenhum desembargador peça vista (mais tempo para analisar o caso) e a decisão precisa ser unânime.
Caso os argumentos da defesa sejam acolhidos e os três magistrados votem em favor de Flávia, eles poderão determinar a reintegração dela aos quadros do Itamaraty. Caso haja divergência — dois votos a um — um novo julgamento deverá ser marcado, com a participação de mais dois desembargadores. Nesse caso, será vitoriosa a tese que receber maioria simples de votos, dentre os cinco magistrados.
Vencidas essas etapas, a parte prejudicada poderá recorrer aos tribunais superiores. Primeiro, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por último, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
À CNN, o advogado da agora ex-servidora, Caio Tirapani, informou que a principal linha de defesa será demonstrar que a conduta da banca de heteroidentificação foi “notoriamente ilegal, mesmo diante do evidente enquadramento da candidata nos critérios legais.”
Um segundo argumento será o fato de a União não ter recorrido da primeira decisão favorável à cliente dele, quando um juiz federal determinou, em caráter liminar, que Medeiros poderia continuar a participar das etapas seguintes do processo seletivo, o que incluiu o curso de formação — etapa realizada na sede do MRE em Brasília em janeiro deste ano.
A AGU recorreu apenas de uma segunda decisão, que determinava a convocação para nomeação e posse da agora ex-oficial de chancelaria, depois que o Itamaraty se recusou a convocá-la para essas etapas finais. Na argumentação da União — acolhida por um outro juiz federal —, Flávia não poderia ter sido nomeada e empossada, antes do julgamento do mérito principal da ação.
Defesa fala em “padrão de resistência institucional que não pode ser tolerado”.
Tirapani afirma que, em mais de dez anos de atuação em causas envolvendo concursos públicos e cotas raciais, “poucas vezes se deparou com tamanha resistência da Administração Pública ao cumprimento de uma decisão judicial.”
À CNN, Flávia afirma que, além do desgaste psicológico, passou a viver uma situação de insegurança financeira. Após tomar posse no cargo em abril de 2026, ela mudou-se para Brasília, pediu demissão do antigo emprego e assinou contrato de locação residencial por três anos. Menos de dois meses depois, foi surpreendida com sua exoneração.
A repercussão levou diversas entidades de defesa da população negra a se manifestarem favoravelmente à internacionalista. A EDUCAFRO Brasil divulgou nota em que repudia veementemente os fatos. Diz o texto que “Flávia Medeiros não é apenas uma candidata. Ela é o símbolo de milhares de brasileiras e brasileiros que chegam até os altos postos da administração pública com muito sacrifício, sem berço de ouro, apenas com estudo, dedicação e fé. Permitir que ela seja varrida de um cargo tão almejado e tão merecido, por conta de uma avaliação fenotípica subjetiva que contrariou sua autodeclaração e sua trajetória, é permitir que a política de cotas raciais seja esvaziada na prática — mesmo onde existe no papel.”
A entidade informou, ainda, que irá prestar apoio à Flávia, além de acionar órgãos de controle e fiscalização, como o Ministério Público Federal e a CGU (Controladoria-Geral da União).
Entenda o caso de Flávia Medeiros
Flávia participou do concurso para Oficial de Chancelaria do Itamaraty, cujas provas da primeira etapa foram realizadas em dezembro de 2023. Ela concorreu às vagas destinadas a candidatos negros. Durante a etapa de heteroidentificação, em março de 2024, sua autodeclaração racial foi indeferida pela comissão responsável, sob o argumento de ausência dos critérios fenotípicos previstos no edital.
Após recurso administrativo, junto ao próprio Cebraspe, foi impetrado mandado de segurança perante a Justiça Federal do Distrito Federal. A liminar concedida reconheceu indícios suficientes de ilegalidade no ato administrativo e determinou o prosseguimento da candidata nas demais fases do certame.
Na decisão, o juízo destacou que Flávia já havia sido aprovada anteriormente pelo sistema de cotas da Universidade Federal de Ouro Preto e que as fotografias juntadas aos autos demonstravam características fenotípicas compatíveis com pessoa parda. A essa decisão, apenas o Cebraspe recorreu.
Mesmo após concluir o curso de formação e ser aprovada no resultado final do concurso, sua convocação para as etapas pré-admissionais não ocorreu, levando a defesa a recorrer mais uma vez à justiça.
Descumprimento de decisão judicial e nova disputa no TRF1
Apesar da existência de decisão judicial favorável, a Administração Pública deixou de convocar Flávia e outros candidatos sub judice. Segundo informações prestadas administrativamente, a nomeação dependeria de parecer da Consultoria Jurídica do Ministério das Relações Exteriores, mesmo diante de ordem judicial vigente.
Diante da omissão, foi ajuizado cumprimento provisório de sentença. A 14ª Vara Federal reconheceu que a nomeação e a posse eram consequências lógicas do direito ao prosseguimento no concurso, determinando a convocação da candidata para as etapas pré-admissionais no prazo de 10 dias.
Posteriormente, a União recorreu pela primeira vez, por meio da AGU, perante o TRF1 com pedido de efeito suspensivo. O recurso foi acolhido monocraticamente, suspendendo os efeitos da decisão que havia permitido a posse da candidata, o que culminou em sua exoneração.
O MRE e o Cebraspe não têm se manifestado sobre o caso.

