O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o vereador Eduardo Pereira (PSD), de Bertioga (SP), acusado de crime de “racismo” por ter supostamente cometido “homofobia” ao se recusar a ler um projeto de lei com temática LGBT durante uma sessão da Câmara em maio de 2024. A decisão é da última quinta-feira, 14.
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O fato pelo qual o vereador foi denunciado ocorreu em , durante sessão da Câmara. Ele foi escalado para ler o Projeto de Lei 35/2023, proposto pela vereadora Renata Barreiro (PSDB). O texto criava o programa “Respeito Tem Nome” com vistas a facilitar a alteração do nome e gênero em documentos de pessoas trans e travestis.
Porém, religioso, o vereador não quis fazer a leitura e disse: “Não faz isso comigo. Dar um projeto LGBT para mim? Não, toma, pega aí”.
Para o vereador, sua posição de cristão lhe garantia direito de não fazer a leitura do projeto. Na ocasião, declarou ao Estadão: “Na minha posição de cristão, não fiz a leitura e não hostilizei ninguém, nem fiz críticas ou alguma consideração. É uma polêmica sem necessidade, a autora do projeto fez a leitura, o projeto foi aprovado e está para ser votado em segunda discussão, trâmite normal da Casa. Como respeito a todos, também mereço respeito na minha posição de não ter feito a leitura. Deus ama a todos e eu também, mas estou no meu direito de não ter feito a leitura.”
A denúncia do Ministério Público
Apesar de a Constituição garantir a liberdade religiosa, a promotora Joicy Fernandes Romano, do Ministério Público de São Paulo, afirmou que ao se recusar publicamente a ler o projeto, o vereador incitou discriminação contra a população LGBT, manifestando “ideias de inferiorização e intolerância”
Essa conduta, disse ela, se enquadraria no crime de racismo, criado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o que é uma anomalia nos regimes democráticos. Crimes podem ser criados apenas por lei, conforme o princípio da reserva legal. No entanto, há vários casos de pessoas que têm sido processadas e condenadas mesmo sem lei que defina o crime de “homofobia”.
Decisão judicial e consequências
Em primeira instância, Eduardo Pereira foi condenado a dois anos e três meses de prisão em regime aberto, além de multa e indenização de R$ 25 mil por danos morais, mas ele recorreu da decisão.


No julgamento do recurso, o desembargador Freire Teotônio, relator do caso na 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, afirmou: “A conduta do vereador foi equivocada e reprovável, mas não houve ataque direto a um grupo por sua orientação sexual ou identidade de gênero, não ficou demonstrada a existência de discurso de ódio, nem de intenção de inferiorizar, ofender ou estimular segregação contra a comunidade LGBTQIA+”. A absolvição foi unânime.
Em razão de sua conduta religiosa, um ônibus usado como escritório pelo vereador foi incendiado em maio de 2024 no bairro Boraceia. Ninguém ficou ferido.

