SANTA QUITÉRIA: Juiz determina afastamento de prefeito por improbidade administrativa

OKariri, por Ascom TJ/CE

 

O juiz José Valdecy Braga de Sousa determinou o afastamento do prefeito de Santa Quitéria, Francisco Chagas Magalhães Mesquita, de cinco secretários e quatro servidores por atos de improbidade administrativa. A decisão, proferida nessa quinta-feira (29/11), tem como objetivo garantir o andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas.

 

Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o gestor desviou o montante de R$ 1.391.170,87, o que caracteriza apropriação indevida. A verba seria utilizada para pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais e do Imposto Sobre Serviço (ISS), entre outros.

 

A denúncia, que teve como base inspeção realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), também constatou irregularidades na contratação de servidores, de processos licitatórios e no controle de gastos da Prefeitura, distante 222 Km Fortaleza.

 

Por conta disso, o MP/CE ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando o afastamento e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Argumentou que os acusados poderão tumultuar a coleta de provas, caso permaneçam nos cargos.

 

O magistrado, que é titular da 1ª Vara de Santa Quitéria, concedeu a liminar afastando preventivamente o prefeito e mais nove acusados. “É preferível adotar tal medida a colocar em risco a instrução processual e a própria sociedade, pela prática de atos como omissão de documentos ou destruição de provas e ameaças a testemunhas”.

 

Também decretou a indisponibilidade dos bens para assegurar eventual e integral ressarcimento dos prejuízos ao erário municipal. Em consequência, determinou que o vice-prefeito suceda o chefe do Executivo imediatamente, até ulterior deliberação.

 

Ordenou, ainda, a suspensão de todos os contratos temporários realizados durante o período eleitoral, que se mostram nulos de pleno direito. Além disso, suspendeu os contratos celebrados com as seguintes empresas: Meritus Consultoria e Controladoria Governamental, F.A. Moreira Souza-ME e Itarget TEC. da Informação Ltda., por indícios de que não estão realizando os serviços contratados.

 

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