A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) flexibilizou os critérios para a entrada de novas fórmulas no mercado nacional. O órgão publicou a resolução, inédita, nesta quinta-feira, 28. A medida altera as exigências regulatórias e amplia os canais de negociação direta com os laboratórios farmacêuticos.
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Os novos valores-limite influenciam tanto o comércio nas farmácias quanto as licitações públicas do Sistema Único de Saúde (SUS). As determinações do comitê entram em vigor imediatamente em todo o território brasileiro.
Novas exigências para ditar o preço de medicamentos
O novo texto endurece as regras para a chamada inovação incremental. Modificações simples na embalagem, no nome comercial ou na estética perdem o status de novidade tecnológica. A autarquia barrou o encerramento automático desses reajustes sem um ganho terapêutico real para o paciente.
Por outro lado, o marco regulatório amplia os caminhos para as companhias justificarem valores maiores. As indústrias devem comprovar o aumento na eficácia do tratamento ou a redução de despesas para o sistema público de saúde. As empresas também ganharam o direito de discutir a proposta financeira com o governo antes do pedido formal.
A agência manteve a exigência do teto internacional de segurança. O valor inicial no mercado brasileiro não pode ultrapassar o menor patamar praticado nos países de comparação externa.
Idec contesta critérios que elevam o preço de medicamentos
As mudanças atuais reajustam uma diretriz aprovada no fim do ano passado. O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) critica o modelo desde a formulação original da pauta. A entidade argumenta que a inclusão de mercados como o Japão e os Estados Unidos distorce a realidade nacional.
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O órgão de defesa publicou uma pesquisa detalhada um dia antes da nova resolução da Cmed. O estudo afirma que as brechas regulatórias permitem distorções severas nas gôndolas. Alguns laboratórios conseguem multiplicar o valor final por até 27 vezes dentro da legalidade vigente.
O relatório também questiona a exigência do CPF para a concessão de descontos nos balcões. O instituto identificou diferenças de até 982% entre o valor cheio e a oferta vinculada aos dados pessoais do cliente.
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A Cmed defende a reestruturação e afirma que a norma estimula o desenvolvimento produtivo nacional. O colegiado garantiu que todos os produtos continuam sob monitoramento rígido contra abusos.

