
A disputa judicial em torno das obras da Prefeitura de Fortaleza no Parque do Cocó teve ontem, no intervalo de poucas horas, dois lances que aumentaram a tensão entre as partes envolvidas. À tarde, a Justiça estadual concedeu liminar autorizando a reintegração de posse pelo Estado, do terreno ocupado por manifestantes. À noite, a Justiça Federal mandou suspender a autorização dada pela União para que a Prefeitura faça a obra naquele local.
A primeira decisão foi da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública. A liminar autorizou o uso de força policial pelo Estado para desocupar a área, “caso seja necessário ao cumprimento do mandado possessório”, e estipulou multa diária de R$ 1 mil para quem permanecer no local.
Também ontem à tarde, o Ministério Público Federal no Ceará divulgou parecer técnico elaborado após vistoria de um engenheiro florestal do órgão no último dia 14 de agosto, que concluiu: a área desmatada no Parque do Cocó para a construção dos viadutos foi maior do que a autorizada para a obra da Prefeitura de Fortaleza. A partir desse fato é que se chega à segunda decisão judicial de ontem relativa ao Parque do Cocó.
Baseado no parecer que constatou desmatamento maior que o previsto, o procurador Oscar Costa Filho requereu ao juiz Francisco Roberto Machado, da 6ª Vara Federal, que suspendesse a autorização dada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para que a Prefeitura construísse no parque. “Se você tem autorização para fazer uma obra e vai além do que tinha sido permitido, a legislação ambiental manda suspender os efeitos da licença”, disse Oscar ao O POVO.
A suspensão requisitada foi concedida, por volta das 19h. Por liminar cautelar, o juiz Roberto Machado deu prazo de 10 dias para que o Município e a União se manifestem. Enquanto isso, nada de obra, como explicou Machado ao O POVO. “O que eu suspendi, na verdade, foi o ato da União. Na decisão, apenas digo que há esse fato novo (o parecer sobre o desmatamento) e que só decidirei depois de ouvir a as partes. Enquanto isso, as obras ficam suspensas”.
E a reintegração?
A reintegração de posse, contudo, ainda poderá ser feita, segundo Machado. “Minha decisão não impede a desocupação, porque é ordem de um outro juiz, em uma outra questão. O Município pode ficar de posse do terreno, mas aguardando”.
O juiz da 6ª Vara Federal estimou que ainda na manhã de hoje Município e União deverão ser notificados da decisão. A SPU embargou a obra em 16 de julho e, no dia 27, deu permissão.
O Povo

