Comissão do Senado aprova veto à venda de refrigerante e comida gordurosa nas escolas

A garantia de uma alimentação adequada nas escolas do ensino básico do País depende agora da aprovação dos deputados federais. Ontem, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), em decisão terminativa, concluiu a votação do projeto de lei (PLS) 406/2005, que proíbe cantinas e lanchonetes instaladas em escolas de vender bebidas com baixo teor nutricional, a exemplo dos refrigerantes, ou alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada e trans, além de sal.

O montagem dos cardápios desses estabelecimentos é motivo de preocupação em alguns estados, que definiram normas para os cardápios oferecidos aos alunos, mas, até agora, falta regra que padronize a medida nacionalmente. O assunto é discutido no Congresso há quase oito anos.

O projeto de lei do Senado precisou de turno suplementar de votação por tramitar em decisão terminativa na comissão e ter sido aprovado por meio de substitutivo da senadora Ângela Portela (PT-RR). Agora, a matéria, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), poderá ser enviada para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja examinada no plenário do Senado.

O PLS 406/2005 modifica o decreto-lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos, para proibir a comercialização desses produtos nas cantinas escolares. A proposta aprovada também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA– lei 8.069/90) para determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional, promoção de alimentação saudável, bem como de prevenção e controle de distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição de crianças e adolescentes.

Pelo substitutivo, os estabelecimentos que deixarem de observar a determinação serão punidos de acordo com a legislação sanitária, bem como não poderão ser licenciados nem terem alvarás renovados.

O Povo

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