Decisões do STF ampliam embates com Justiça Eleitoral

Uma série de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) com impacto direto sobre disputas eleitorais tem provocado questionamentos entre especialistas e integrantes da Justiça Eleitoral. 

O levantamento publicado pela jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, aponta que ministros da Corte vêm interferindo em temas tradicionalmente conduzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos tribunais regionais eleitorais, alterando regras, suspendendo decisões e produzindo efeitos diretos sobre candidaturas e eleições em andamento.

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O caso mais recente envolve a eleição suplementar para o governo de Roraima, marcada para este domingo, 22. O pleito foi convocado depois que o TSE cassou, em abril, a chapa eleita em 2022 por abuso de poder político e econômico.

No centro da controvérsia está uma decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) sobre os prazos de desincompatibilização dos candidatos.

A norma do tribunal regional permitia que ocupantes de cargos públicos deixassem suas funções até 24 horas depois das convenções partidárias para disputar a eleição extraordinária. Dino, porém, determinou a aplicação dos prazos previstos na Lei das Inelegibilidades, que exigem afastamento de três ou seis meses antes da disputa, a depender do cargo.

O ministro do STF Flávio Dino | Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilO ministro do STF Flávio Dino | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro do STF Flávio Dino | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Na prática, a decisão de Dino alterou o cenário eleitoral já durante a campanha e inviabilizou candidaturas que haviam seguido as regras definidas pela Justiça Eleitoral local.

O principal argumento utilizado por críticos da decisão é que o próprio TSE consolidou ao longo dos anos entendimento segundo o qual eleições suplementares exigem flexibilização dos prazos de desincompatibilização, justamente por se tratarem de situações excepcionais e imprevisíveis.

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Esse entendimento foi adotado, por exemplo, nas eleições suplementares para governador realizadas no Amazonas, em 2017, e no Tocantins, em 2018.

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Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília | Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

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Levantamento da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), citado pela reportagem de O Globo, aponta que mais de 70 eleições suplementares realizadas nos últimos quatro anos adotaram regras semelhantes, com prazos reduzidos entre 24 e 48 horas para afastamento dos candidatos.

Mesmo assim, a decisão de Dino foi posteriormente referendada pela maioria da Primeira Turma do STF.

Rio de Janeiro expõe mudança de entendimento

Outro episódio citado envolve a sucessão do governo do Rio de Janeiro. Segundo a reportagem, ministros que acompanharam Dino em Roraima haviam adotado posição diferente meses antes ao analisar uma ação relacionada às regras para eventual eleição no estado fluminense.

Na ocasião, ministros como Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram favoravelmente à flexibilização dos prazos de desincompatibilização. O caso acabou ficando indefinido depois de um pedido de vista de Flávio Dino.

A indefinição jurídica mantém no cargo o governador interino do estado e alimenta discussões sobre a possibilidade de o STF acabar validando uma solução inédita, sem a realização de nova eleição antes do pleito regular de outubro.

Caso no Paraná

A reportagem também destaca uma decisão do ministro Gilmar Mendes relacionada ao deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR).

O magistrado suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que havia condenado o parlamentar por propaganda eleitoral negativa antecipada contra o ex-deputado Deltan Dallagnol.

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Ao analisar o caso, Gilmar entendeu que a manifestação do deputado estava protegida pela liberdade de expressão e que a punição determinada pelo TRE representava restrição indevida ao debate político.

A decisão foi tomada por meio de uma reclamação constitucional, instrumento que também tem sido utilizado em outros processos eleitorais levados ao Supremo.

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