Câmara do DF aprova lei para internação de pessoas em situação de rua

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em 23 de junho, um projeto de lei que estabelece acolhimento à população em situação de rua e permite a “internação humanizada involuntária” em casos de risco iminente à vida, com critérios rigorosos. A proposta, resultante da unificação de dois projetos, busca promover a reinserção social e exige que o Ministério Público seja informado em até 72 horas sobre internações involuntárias.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na terça-feira 23, um projeto de lei que institui acolhimento à população em situação de rua e autoriza, em situações específicas, a “internação humanizada involuntária”, com prazo determinado.

A proposta define critérios rigorosos para aplicação da medida. Ela reserva a ação apenas a casos em que haja risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestado por profissional médico.

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O texto resulta da unificação dos Projetos n° 2.354, apresentado pelo deputado Eduardo Pedrosa (União-DF), e n° 2.367, de autoria do Poder Executivo local. O principal objetivo é promover ações de reinserção social e garantir atendimento a pessoas em vulnerabilidade extrema.

O projeto exige que o Ministério Público e órgãos fiscalizadores recebam a informação no prazo de 72 horas sempre que houver internação involuntária.

Detalhes das ações e responsabilidades no DF

Pessoas em situação de rua se concentram principalmente no Sudeste | Foto: Ev/Unsplash
Pessoa em situação de rua | Foto: Ev/Unsplash

Além da possibilidade de internação involuntária, a norma prevê o acolhimento voluntário. Também veta operações coletivas que resultem em internação compulsória sem avaliação individualizada.

O planejamento das ações ficará sob responsabilidade da Casa Civil. Já a execução contará com a participação de secretarias como Saúde, Desenvolvimento Social, Segurança Pública, Justiça e Educação.

O texto prevê ainda que o governo do Distrito Federal possa firmar acordos com instituições privadas e comunidades terapêuticas, desde que cumpram padrões técnicos e respeitem a autonomia dos atendidos. O descumprimento das diretrizes poderá acarretar sanções administrativas às entidades parceiras.

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Entre os avanços apontados, destaca-se a garantia de acesso a serviços de saúde e assistência social, mesmo na ausência de documentos de identificação ou comprovante de residência. O foco é eliminar entraves burocráticos e estender a proteção a quem mais necessita.

Os custos para implementação da lei, caso sancionada, virão de emendas parlamentares e recursos próprios do Distrito Federal. O projeto aguarda agora a decisão da governadora Celina Leão (PP).

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